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Moraes vota por prisão de 16 anos a 5 PMs do DF por omissão no 8 de janeiro

Alexandre de Moraes votou nesta sexta para condenar cinco ex-comandantes da PM do DF a 16 anos de prisão por omissão nos atos de 8 de janeiro.
Moraes condenação PMDF 8 janeiro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (28) um voto crucial para condenar cinco ex-comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão. A decisão está vinculada à alegada omissão dos oficiais durante os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Este julgamento virtual, conduzido pela Primeira Turma da Corte, analisa as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.

De acordo com o voto de Moraes, os ex-integrantes da cúpula da PMDF que enfrentam a condenação são Fábio Augusto Vieira, que ocupava o cargo de ex-comandante-geral, e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral. Além deles, os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos também foram indicados para a pena. O processo busca determinar a responsabilidade desses indivíduos pela falha na contenção dos eventos que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.

A Caracterização da Omissão e os Crimes Imputados

No cerne da argumentação do ministro Alexandre de Moraes, encontra-se a convicção de que os réus manifestaram condutas deliberadamente omissas enquanto os ataques golpistas se desenrolavam. Por conseguinte, Moraes os responsabiliza por crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Essa interpretação reforça a gravidade dos fatos e a necessidade de responsabilização.

Adicionalmente, o ministro enfatizou que a negligência por parte das autoridades de segurança foi um fator facilitador para a eclosão da violência. Ele argumentou que “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”. Portanto, a inação dos oficiais é vista como um elemento chave para o desfecho trágico daqueles acontecimentos.

Consequências Adicionais e Próximos Passos do Julgamento

Além da pena de prisão, o ministro do STF estabeleceu que os acusados devem arcar solidariamente com o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões. Este valor visa a reparação dos extensos danos materiais causados pela depredação dos edifícios públicos durante os atos de 8 de janeiro. Por conseguinte, a quantia será rateada entre todos os condenados nos diversos processos que investigam a trama golpista. Outra sanção imposta é a perda dos cargos públicos, efetivada após o trânsito em julgado da decisão.

Entretanto, a votação eletrônica, que definirá o destino dos ex-comandantes, ainda não foi concluída e se estenderá até 5 de dezembro. Para que o julgamento seja finalizado, é necessário aguardar os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A expectativa é que, com a manifestação dos demais membros da Primeira Turma, haja uma definição clara sobre as condenações propostas por Moraes.

Absolvições e Argumentos da Defesa

Por outro lado, Alexandre de Moraes também decidiu pela absolvição de dois outros militares envolvidos no processo: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. A justificativa para essa decisão baseou-se na ausência de provas suficientes que comprovassem que ambos possuíam poder de decisão sobre as tropas da PMDF. Desta forma, o ministro diferenciou as responsabilidades, indicando que a hierarquia e o poder de comando foram fatores determinantes para a imputação dos crimes.

Durante a fase de instrução dos processos, as defesas dos acusados levantaram questionamentos importantes. Primeiramente, elas contestaram a competência do STF para julgar o caso, argumentando que os réus não possuem foro privilegiado. Em segundo lugar, os advogados alegaram cerceamento de defesa, justificando que não tiveram acesso integral à documentação do processo. Essas alegações, todavia, não alteraram o entendimento inicial do relator Alexandre de Moraes.