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INSS: Biometria obrigatória para novos benefícios; veja quem está isento

INSS exige biometria para novos benefícios a partir de 21 de novembro de 2025. A medida visa combater fraudes, mas prevê algumas isenções.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia a implementação da biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios, com vigência a partir de 21 de novembro de 2025. Essa medida, concebida para fortalecer o combate a fraudes no sistema previdenciário, estabelece um novo protocolo de identificação, mas contempla algumas exceções que visam garantir a inclusão e a acessibilidade dos segurados.

Novas Regras e Impacto no Acesso a Benefícios

A partir da data estipulada, todas as novas solicitações de benefícios dirigidas ao INSS passarão a exigir a comprovação biométrica do requerente. Contudo, é fundamental destacar que esta diretriz não afeta os benefícios já concedidos e atualmente ativos, o que tranquiliza milhões de cidadãos que já recebem suas aposentadorias ou auxílios.

Nesse sentido, o instituto esclarece que a introdução do cadastro biométrico se dará de maneira progressiva, alcançando os demais segurados de forma gradual, mas sem qualquer risco de bloqueios automáticos para quem já é beneficiário. De fato, o INSS informa que “quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, reforçando a segurança para os atuais beneficiários.

Ademais, nos casos em que se fizer necessária uma atualização biométrica para segurados já existentes, o INSS entrará em contato individualmente. Este comunicado, segundo a autarquia, será feito com antecedência, oferecendo tempo hábil para que o beneficiário providencie a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem qualquer impacto no recebimento de seus pagamentos mensais. O documento de referência e prioritário para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.

Modernização e Segurança no Sistema Previdenciário

A principal motivação por trás desta iniciativa, conforme explicitado pelo próprio INSS, reside na contínua busca pela modernização do sistema previdenciário brasileiro. Além disso, o objetivo central desta mudança é aprimorar a segurança, garantindo que os recursos públicos do Instituto “cheguem a quem realmente tem direito”, minimizando as possibilidades de irregularidades e fraudes.

Assim, a biometria surge como uma ferramenta essencial para a autenticação dos usuários, tornando o processo de concessão e manutenção de benefícios mais robusto e transparente. A padronização com a Carteira de Identidade Nacional, por sua vez, visa simplificar a identificação e integrá-la a um sistema nacional mais amplo e seguro.

Quem Está Dispensado da Biometria Obrigatória

A regulamentação do INSS prevê cenários específicos onde a exigência de cadastro biométrico será temporariamente ou permanentemente dispensada, reconhecendo as diversas realidades dos segurados. Inicialmente, algumas categorias são isentas enquanto o poder público não oferece alternativas adequadas para a coleta biométrica:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Indivíduos com dificuldades de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação médica;
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas atendidas pelo programa PREVBarco;
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Por outro lado, existe uma dispensa temporária para solicitantes de alguns benefícios específicos, aplicável até 30 de abril de 2026. Esta medida abrange:

  • Pessoas que requerem salário-maternidade;
  • Pessoas que solicitam benefício por incapacidade temporária;
  • Pessoas que requerem pensão por morte.

Essas exceções demonstram a flexibilidade do INSS em adaptar-se às necessidades da população, ao mesmo tempo em que avança na modernização de seus processos.

Cronograma Detalhado da Implementação Biométrico

A introdução completa da biometria no INSS seguirá um cronograma faseado, com datas cruciais para a compreensão e adequação dos cidadãos:

Primeira Fase: A Partir de 21 de Novembro de 2025

Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta etapa inicial, o instituto aceitará biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Portanto, quem já possui biometria em um desses documentos poderá prosseguir com seus pedidos sem a necessidade de uma nova identificação específica.

Segunda Fase: A Partir de 1º de Maio de 2026

Cidadãos que solicitarem um novo benefício e não possuírem biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos na fase anterior (CIN, CNH ou Título de Eleitor) precisarão, obrigatoriamente, emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para aqueles que já têm biometria devidamente cadastrada, nada muda, mantendo a facilidade de acesso.

Terceira Fase: A Partir de 1º de Janeiro de 2028

Finalmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios junto ao INSS. Desse modo, o sistema busca unificar e simplificar a identificação em todo o país, promovendo maior segurança e padronização dos processos.