A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a recente decisão de falência da Oi, optando pela continuidade do processo de recuperação judicial da gigante das telecomunicações. Essa reviravolta marca um novo capítulo em um processo que se estende por quase uma década, visando agora uma reorganização mais estratégica dos ativos da empresa.
A desembargadora Mônica Maria Costa, atuando na Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, acatou os argumentos apresentados por importantes instituições financeiras, incluindo Itaú e Bradesco. Essas entidades haviam contestado a decretação de falência pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ocorrida na última segunda-feira, 10. Os bancos argumentaram veementemente que a interrupção abrupta das operações da Oi acarretaria prejuízos de magnitude considerável, impactando credores, clientes e colaboradores. Em virtude disso, solicitaram uma nova oportunidade para que a companhia pudesse cumprir o plano de recuperação judicial já aprovado, que inclui a venda de ativos essenciais para a geração de caixa destinada ao pagamento de suas obrigações financeiras.
Argumentos dos Credores e Justificativa da Magistrada
A análise da desembargadora Mônica Maria Costa deu ganho de causa aos credores. Ela ponderou que uma liquidação antecipada e desorganizada dos ativos da Oi resultaria em uma desvalorização substancial e não planejada, além de causar danos significativos ao público. Isso se deve ao papel relevante que a Oi desempenha na prestação de serviços de telecomunicações. Portanto, a magistrada determinou a reintegração dos administradores judiciais que atuavam anteriormente na recuperação. Adicionalmente, ela ordenou que a empresa norte-americana Pimco, especializada em gestão de recursos financeiros e que teria assumido o controle da Oi após a execução de títulos vencidos, seja objeto de investigação. A desembargadora salientou que a recuperação judicial se configura como o mecanismo mais apropriado para assegurar uma liquidação de ativos que seja, ao mesmo tempo, organizada e planejada.
Decisão Anterior da Primeira Instância
A decretação de falência pela 7ª Vara Empresarial, sob a condução da juíza Simone Gastesi Chevrand, baseou-se na constatação de insolvência técnica e patrimonial da Oi. Segundo a magistrada, a empresa telecomunicações acumulava dívidas na ordem de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, com uma receita mensal em torno de R$ 200 milhões e um patrimônio considerado esvaziado. Em sua decisão, a juíza havia declarado que a Oi se encontrava “tecnicamente falida”, sem viabilidade econômica para honrar seus compromissos. Conforme informações divulgadas pelo próprio TJ-RJ, essa decisão foi tomada após manifestações da empresa e do interventor judicial, que reportaram a impossibilidade de quitar as dívidas e o descumprimento de partes integrantes do plano de recuperação. A juíza Simone Gastesi Chevrand enfatizou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”, o que a levou a decretar a falência.
Perspectivas Futuras da Recuperação Judicial
Com a suspensão da falência, a Oi agora tem a oportunidade de seguir com o plano de recuperação judicial, buscando reorganizar suas finanças e reestruturar suas operações. A decisão da desembargadora Mônica Maria Costa demonstra a preferência do judiciário por soluções que evitem a paralisação total das atividades de empresas de grande porte, priorizando a organização e a maximização do valor dos ativos em prol de todos os envolvidos. A investigação sobre a Pimco e a atuação dos administradores judiciais anteriores indicarão possíveis irregularidades ou a necessidade de ajustes nos procedimentos. Por outro lado, a manutenção da recuperação judicial permite que a empresa continue operando e buscando alternativas para sanar seu passivo, um cenário que, segundo os credores e a própria desembargadora, é mais benéfico do que uma liquidação apressada e desordenada.



