O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que as Forças Armadas estão impedidas de afastar ou reformar militares transgêneros com base unicamente em sua identidade de gênero ou no processo de transição. A decisão histórica, proferida pela Primeira Seção do tribunal na última quarta-feira, dia 12, estabelece um precedente fundamental para os direitos de pessoas trans no serviço militar brasileiro, consolidando o entendimento jurídico e garantindo maior proteção contra a discriminação.
Uniformização e Abrangência da Decisão
A determinação do STJ tem um impacto significativo, pois uniformiza a jurisprudência sobre o tema em todo o território nacional. Em outras palavras, a partir deste julgamento, todas as instâncias inferiores da Justiça Federal ficam legalmente vinculadas a seguir o entendimento do STJ. Portanto, qualquer processo que envolva a questão do afastamento ou reforma de militares trans deverá acatar essa nova diretriz, evitando decisões conflitantes e assegurando a consistência jurídica.
Além disso, a decisão não apenas proíbe a dispensa ou reforma compulsória, mas também impede a abertura de quaisquer processos administrativos que tenham como justificativa a mudança de gênero do militar. O relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos, enfatizou que a condição de uma pessoa transgênero ou seu processo de transição de gênero não pode, por si só, ser considerada uma incapacidade ou doença que impeça a continuidade do serviço militar. Desse modo, a decisão reforça a ideia de que a identidade de gênero não deve ser um obstáculo à carreira nas Forças Armadas.
Exigência de Respeito ao Nome Social
Em complemento às proibições de afastamento e reforma, o STJ também estabeleceu uma importante exigência: todos os registros e comunicações internas dentro das Forças Armadas devem ser prontamente atualizados para refletir o nome social dos militares transgêneros. Esta medida é crucial para a garantia da dignidade e do reconhecimento da identidade de gênero de cada indivíduo. Assim, busca-se promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os integrantes do serviço militar, independentemente de sua identidade.
Origem do Caso e Argumentação da Defensoria Pública da União
A decisão do STJ resulta do acolhimento dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em defesa de militares do Rio de Janeiro. Anteriormente, esses indivíduos foram submetidos a licenças médicas compulsórias unicamente em virtude de sua transexualidade. Conforme detalhado no processo, um dos militares representados pela DPU chegou a ser aposentado compulsoriamente, o que ilustra a gravidade das situações enfrentadas por esses profissionais.
Os militares envolvidos já haviam obtido uma vitória em segunda instância na Justiça Federal. Entretanto, a União, em nome das Forças Armadas, recorreu da decisão ao STJ. O principal argumento da União centrava-se na premissa de que o ingresso nas fileiras militares previa condições de gênero “claras e permanentes”, sugerindo que a transição de gênero violaria esses termos iniciais.
Rejeição do Argumento da União e Implicações Finais
Os ministros do STJ, por sua vez, refutaram veementemente o argumento da União. Eles afirmaram que o ingresso em uma vaga inicialmente destinada a um gênero diferente não pode, em hipótese alguma, servir como justificativa para qualquer tipo de afastamento ou exclusão. Essa determinação finaliza a questão em definitivo, conferindo segurança jurídica aos militares transgêneros.
Portanto, o julgamento representa um avanço significativo na proteção dos direitos humanos e na promoção da igualdade dentro das instituições militares brasileiras. Ele reforça a compreensão de que a capacidade profissional de um militar não está ligada à sua identidade de gênero, mas sim às suas qualificações e desempenho. Em conclusão, essa decisão é um marco para a inclusão e a diversidade nas Forças Armadas, estabelecendo um padrão para o respeito e a valorização de todos os seus membros.



