O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei Antifacção, recuou de sua proposta inicial e modificou o texto para permitir que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a necessidade de prévia autorização dos governadores. Esta alteração surge após intensas críticas de diversos setores, incluindo especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal, que consideravam a versão anterior uma restrição prejudicial à atuação da corporação no combate ao crime organizado.
Críticas e o Posicionamento da Polícia Federal
A proposta original de Derrite havia gerado considerável controvérsia. Especialistas na área de segurança pública, o Executivo federal e a própria Polícia Federal manifestaram profunda preocupação com a medida, argumentando que ela inviabilizaria ações cruciais. A PF, por exemplo, alertou em uma nota que a exigência de aval governamental representaria um retrocesso significativo, impedindo investigações complexas. Entre os exemplos citados, estava a operação que desvendou o esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de postos de combustíveis, uma investigação que, conforme a corporação, seria inviável sob a restrição inicial. O projeto está pautado para votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, dia 11.
O Recuo e a Justificativa do Relator
Guilherme Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para se dedicar à relatoria do projeto, defendeu sua decisão de alterar o texto. Ele afirmou que o ajustamento ocorreu em resposta a diversas sugestões recebidas de um amplo espectro de atores. Parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança contribuíram com os apontamentos que levaram à revisão. O deputado salientou a importância de um processo democrático e suprapartidário, incorporando as alterações ao substitutivo em nome da relevância da pauta.
Aspectos Controversos: Definição de Facções e a Crítica do Governo
Apesar da modificação em relação à atuação da PF, o parecer substitutivo de Derrite, referente ao PL 5.582 de 2025, manteve outros pontos de intensa discussão. Uma das maiores críticas do governo federal, que sequer foi consultado pelo relator sobre as alterações propostas, incide sobre a manutenção da definição de ações de facções ou milícias na Lei Antiterrorismo. Essa inclusão é vista com apreensão por especialistas e pelo próprio governo, pois consideram que tal classificação poderia, potencialmente, expor o Brasil a intervenções estrangeiras, tornando o país vulnerável.
Novas Previsões no Texto: A Figura Típica Autônoma
Além disso, Derrite inseriu alterações que visam permitir a punição de indivíduos que praticam atos característicos de organizações criminosas, conforme detalhado no projeto, mesmo que não haja comprovação de sua filiação a qualquer facção ou milícia. Esta medida, segundo o relator, mostra-se essencial devido à notória complexidade de provar a integração de um infrator a uma organização criminosa. Dessa forma, pessoas sem vínculo comprovado com essas facções, mas que cometem atos específicos previstos no artigo 2-A do projeto, como restringir a circulação de pessoas e bens ou dificultar a atuação policial por meio de bloqueios e obstáculos, podem enfrentar penas de 20 a 30 anos de prisão.
O Mecanismo de Perdimento de Bens é Retomado
Outro ponto que gerou forte crítica do governo federal no parecer inicial de Derrite foi a exclusão do dispositivo original que previa o perdimento civil de bens. Este mecanismo permitiria que o patrimônio apreendido em operações fosse absorvido pelo Estado, mesmo em caso de anulação da operação, desde que o suspeito não conseguisse comprovar a origem lícita do bem. Mário Sarrubbo, secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, explicou que essa ferramenta é crucial para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Diante da repercussão negativa, Derrite reintroduziu no texto um capítulo específico sobre o “Perdimento de Bens”, visando disciplinar o procedimento e fortalecer a Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). De acordo com o relator, esta é “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
Criação de Banco de Dados de Criminosos
Posteriormente, o relator também promoveu modificações no artigo que estabelece a criação de um Banco de Dados de membros de facções ou milícias, uma iniciativa já contemplada na proposta original do Executivo. Derrite expandiu essa previsão, incluindo a criação de bancos de dados estaduais com a mesma finalidade. Adicionalmente, inseriu uma cláusula que determina a inelegibilidade automática para cargos políticos de todas as pessoas que forem incluídas nesses bancos de dados, buscando um impacto mais abrangente no combate ao crime organizado.



