O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) a prolongada inação do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, conforme previsto na Constituição. No entanto, a Suprema Corte optou por não determinar um prazo específico para que os parlamentares aprovem a legislação necessária, deixando a decisão nas mãos do Poder Legislativo. O entendimento majoritário dos ministros é que o Judiciário não possui prerrogativa para criar tal tributo, caso o prazo eventualmente estabelecido não seja cumprido pelo Congresso.
O Entendimento do Supremo Tribunal Federal
A decisão do STF emerge de uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2019, que questionava a demora do Congresso em instituir o imposto. A Corte, ao reconhecer a omissão, reafirma o dever constitucional do Legislativo, sem, contudo, impor uma agenda temporal rígida. Esta postura busca equilibrar a fiscalização judicial sobre a inação legislativa com o respeito à autonomia dos poderes, evitando que o Judiciário adentre na competência de legislar sobre matéria tributária.
Dessa forma, a Corte sinaliza a importância do tema e a necessidade de uma resposta legislativa, mas sem ditar a velocidade ou os termos da aprovação. A expectativa agora recai sobre o Congresso Nacional, que terá de lidar com a pauta sem a pressão de um prazo impositivo, mas ciente do reconhecimento da sua inércia pelo mais alto tribunal do país.
O Imposto sobre Grandes Fortunas e o Mandato Constitucional
A Constituição Federal, em seu Artigo 153, parágrafo VII, estabelece claramente a competência da União para instituir, mediante lei complementar, o imposto sobre grandes fortunas. Desde a promulgação da Carta Magna, há 37 anos, essa previsão jamais foi efetivada, resultando em uma lacuna legislativa que, para muitos, compromete os princípios da justiça social e da progressividade tributária.
A Persistência da Omissão Legislativa
Durante o julgamento, iniciado em outubro do ano passado, a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, defendeu veementemente que o Brasil enfrenta uma omissão persistente por parte do legislador. Ela enfatizou que a ausência dessa taxação contraria os preceitos constitucionais de erradicação da pobreza e de concretização da justiça social. Ademais, a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas é vista como um mecanismo essencial para mitigar as desigualdades econômicas e promover uma distribuição de renda mais equitativa no país.
O Debate e as Divergências na Corte
A sessão plenária desta quinta-feira foi marcada por intensos debates entre os ministros. O ministro Flávio Dino, por exemplo, defendeu abertamente a declaração da omissão inconstitucional do Congresso. Em sua argumentação, ele sublinhou que o sistema tributário brasileiro é intrinsecamente injusto e regressivo, penalizando desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população.
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, afirmou Dino, reforçando a necessidade de uma solução política para a questão. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou a longevidade da Constituição, salientando que, após 37 anos, a ausência do imposto sobre grandes fortunas deixa o sistema tributário “capenga” e incompleto em relação a uma parcela significativa da sociedade. “Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, pontuou a ministra.
O reconhecimento da omissão também foi compartilhado por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que convergiram para a necessidade de o Congresso agir.
A Visão Contrariada
Por outro lado, o ministro Luiz Fux apresentou uma visão divergente. Ele argumentou que não há uma omissão constitucional por parte dos parlamentares, indicando que o tema tem sido debatido no âmbito legislativo. “Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, defendeu Fux, sugerindo que a decisão de não instituir o imposto seria uma prerrogativa política legítima do Poder Legislativo, e não uma falha em seu dever constitucional.
Próximos Passos e Implicações
Apesar do reconhecimento da omissão, a ausência de um prazo limite do STF para a aprovação da lei complementar confere ao Congresso uma flexibilidade considerável. No entanto, a decisão representa um forte sinal de alerta e um endosso judicial à tese de que o imposto sobre grandes fortunas é uma dívida constitucional. Portanto, espera-se que o parlamento sinta uma maior pressão para abordar a questão, embora a forma e o momento da discussão permaneçam incertos. Esta deliberação reforça o debate público sobre a justiça tributária e as responsabilidades dos poderes constituídos na implementação de políticas que visem à equidade social no Brasil.



