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STF: Fachin anuncia ida à COP30 para reforçar papel do Judiciário no clima

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou nesta quarta (5) sua ida à COP30, em Belém, para destacar o papel do Judiciário na proteção ambiental.
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou na última quarta-feira (5) sua participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que acontecerá em Belém, no Pará, em 2025. A ida do magistrado ao evento visa principalmente sublinhar a relevância do Poder Judiciário brasileiro na salvaguarda dos direitos ambientais e na promoção da justiça climática em escala global.

Compromisso com a Justiça Climática Global

De acordo com o comunicado de Fachin, feito durante a abertura da sessão do STF, sua agenda na capital paraense começaria já nesta quinta-feira (6). Ele participará da Cúpula do Clima, um encontro preparatório que antecede a COP30 e que reunirá chefes de Estado de diversas nações nos dias 6 e 7 de novembro. A conferência principal, a COP30, por sua vez, está oficialmente marcada para ocorrer entre os dias 10 e 21 de novembro do próximo ano.

O presidente do STF enfatiza a responsabilidade do Judiciário brasileiro em fortalecer a proteção dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente. Para ele, a crise climática representa um dos maiores desafios da contemporaneidade, exigindo respostas imediatas e coordenadas de todos os setores da sociedade e do governo.

O Papel Essencial do Judiciário na Crise Climática

Nesse sentido, o ministro Fachin destacou que a mudança do clima não é apenas uma preocupação para as futuras gerações, mas uma realidade presente com impactos devastadores. De fato, esses efeitos já atingem de maneira desproporcional os segmentos mais vulneráveis da sociedade global. Diante dessa complexidade, o Judiciário emerge como um ator fundamental, com a missão intransferível de proteger os direitos humanos e fundamentais que são intrinsecamente afetados pelas alterações climáticas.

Ele ressaltou, portanto, que a atuação dos tribunais é crucial não apenas para garantir a aplicação das leis ambientais, mas também para impulsionar políticas públicas e decisões que promovam a sustentabilidade e a equidade social em face dos desafios climáticos. Ainda assim, a presença do STF na COP30 simboliza o compromisso do Brasil com a agenda ambiental internacional e a firmeza de suas instituições na defesa do planeta.

Evento Estratégico para a Justiça Climática

Além da participação nas discussões gerais da COP30, o ministro Fachin também anunciou que o Judiciário brasileiro promoverá um evento específico sobre justiça climática. Este encontro está agendado para o dia 13 de novembro, em pleno decorrer da conferência mundial. A iniciativa visa, sobretudo, criar um espaço para que a sociedade civil, especialistas e demais interessados possam expressar suas expectativas e preocupações em relação à atuação dos tribunais nesse campo vital.

Ao final do evento, a expectativa é de que seja lançada uma declaração de princípios. Esta declaração, por sua vez, servirá como um norteador para a futura atuação do Poder Judiciário brasileiro em todas as questões que envolvem a justiça climática, estabelecendo diretrizes claras e um compromisso formal com a causa. Consequentemente, a ação do STF durante a COP30 busca solidificar a posição do Brasil como um líder na discussão e implementação de soluções jurídicas para a crise ambiental.

Liderança Interina no STF Durante a Ausência

Enquanto o ministro Edson Fachin estiver engajado nas atividades da COP30 em Belém, as sessões do Supremo Tribunal Federal serão conduzidas pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a rotina de trabalho e a continuidade dos julgamentos do mais alto tribunal do país serão mantidas, assegurando a plena operação do STF durante o período em que seu presidente representa o Judiciário brasileiro no cenário internacional. Portanto, a transição de liderança temporária garante a estabilidade institucional e a ininterrupção dos serviços jurisdicionais.