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BC intensifica combate a fraudes e exige mais capital de financeiras

BC endurece regras para encerrar contas irregulares e exige mais capital de bancos e fintechs, buscando blindar o sistema financeiro contra fraudes e riscos.
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central (BC) implementou um conjunto robusto de medidas destinadas a fortalecer a integridade e a segurança do sistema financeiro nacional. As novas regulamentações abrangem desde o endurecimento das normas para o encerramento compulsório de contas bancárias irregulares até a elevação das exigências de capital para bancos e fintechs, visando blindar o setor contra fraudes e riscos operacionais, além de garantir maior resiliência.

Novas Diretrizes para o Encerramento de Contas Irregulares

Em um movimento estratégico, o Banco Central modificou as regras referentes ao encerramento compulsório de contas bancárias que não possuem respaldo regulatório ou que operam em desconformidade com a legislação. Essas alterações focam, em particular, nas chamadas “contas-bolsão”. Ademais, o BC busca coibir o uso indevido dessas estruturas, que muitas vezes servem para ocultar a identidade de terceiros ou para substituir obrigações de clientes, facilitando, consequentemente, a prática de fraudes.

O Conceito de Contas-Bolsão e o Combate à Ilegalidade

As contas-bolsão representam arranjos nos quais fintechs abrem contas em bancos tradicionais para operar em nome de múltiplos usuários finais. Embora existam usos legítimos para este tipo de conta, como as empregadas por instituições de pagamento e marketplaces, a utilização indevida pode desvirtuar seu propósito. Nesse contexto, a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, enfatizou o compromisso da autarquia em fortalecer continuamente a higidez e a integridade do sistema financeiro, ressaltando que, na prevenção de fraudes e do uso do sistema pelo crime organizado, não existe uma “bala de prata”, mas sim um esforço contínuo para atuar de forma eficaz.

Conforme destacado pela Receita Federal em agosto, as fintechs já estão sujeitas às mesmas obrigações dos bancos no que tange ao fornecimento de informações para o combate a crimes, como a lavagem de dinheiro, uma medida que se alinha aos esforços recentes do BC. Para mais detalhes, consulte: Receita cobrará dados de fintechs de forma retroativa, desde janeiro.

Obrigações Bancárias e Prazos para Adequação

A partir de agora, as instituições financeiras serão compelidas a estabelecer critérios rigorosos para identificar contas irregulares, incluindo as contas-bolsão. Para tanto, poderão fazer uso de dados disponíveis em bases públicas ou privadas. Posteriormente, os bancos deverão proceder ao encerramento dessas contas após notificação aos respectivos clientes. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, esclareceu que, apesar das mudanças, a norma não visa criar barreiras à inovação ou à entrada de novas fintechs no mercado, mas sim combater comportamentos ilícitos. Adicionalmente, ele reforçou que a norma é um instrumento fundamental contra as práticas ilegais, e até criminosas, que são perpetradas no sistema financeiro nacional. No entanto, fez a ressalva de que o conceito de contas-bolsão não deve ser demonizado, reconhecendo seus usos legítimos.

Esta nova regulamentação entrará em vigor em 1º de dezembro de 2025. Além disso, a documentação relativa às contas submetidas ao encerramento compulsório deverá ser mantida à disposição do Banco Central por um período mínimo de dez anos. As resoluções completas sobre o tema podem ser acessadas no site do BC: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518.

Aumento das Exigências de Capital para Instituições Financeiras

Paralelamente, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram novas normativas que estabelecem uma metodologia atualizada para o cálculo do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido de instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo BC. O propósito principal é assegurar que bancos e fintechs possuam recursos adequados para absorver potenciais riscos e manter uma operação segura e estável no mercado. Em outras palavras, busca-se um sistema mais robusto e menos vulnerável a choques.

Metodologia Baseada em Atividade e Resiliência do Sistema

A nova regulamentação adota uma abordagem mais específica, vinculando o capital mínimo necessário às atividades efetivamente realizadas pelas instituições, em vez de baseá-lo apenas no tipo da instituição. Consequentemente, essa metodologia também prevê uma parcela do capital mínima para cobrir os custos iniciais de operação e as despesas relacionadas a serviços que dependem intensamente de infraestrutura tecnológica. Além disso, as instituições que utilizarem o termo “banco” em sua nomenclatura, em qualquer idioma, deverão dispor de uma parcela adicional de capital, reforçando a responsabilidade associada a essa designação. Os normativos entram em vigor imediatamente, porém, foi estabelecido um cronograma de transição que se estende até dezembro de 2027, permitindo que as instituições existentes ou em processo de autorização se adaptem às novas exigências.

Impacto e o Cronograma de Ajuste para o Setor

O diretor Ailton de Aquino reforçou que essas alterações não são obstáculos à inovação nem à entrada de novas fintechs, mas representam um esforço para fortalecer a resiliência do sistema financeiro como um todo. Ele exemplificou a necessidade do aumento de capital, mencionando que o capital inicial de uma instituição de pagamento (IP) de R$ 1 milhão era insuficiente para as necessidades tecnológicas e de estrutura, justificando a elevação para uma faixa entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, especialmente para as que operam com Pix. De fato, Ailton de Aquino observou que as “situações desagradáveis” vivenciadas no sistema financeiro nacional nos últimos meses, como invasões e perdas de valores, serviram como catalisador para estas medidas, que representam um “processo evolutivo e uma resposta” a esses desafios. A título de comparação, o capital inicial de corretoras passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.

Estima-se que, das 1,8 mil entidades bancárias no país, aproximadamente 500 serão impactadas diretamente por essas novas regras e, portanto, precisarão reforçar suas estruturas de capital. As normas detalhadas sobre capital social estão disponíveis no site do Banco Central, por meio da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517.

Em síntese, as ações coordenadas do Banco Central visam aprimorar a supervisão e a solidez do sistema financeiro, combatendo práticas ilícitas e garantindo que as instituições possuam o capital necessário para operar com segurança. Tais medidas, por conseguinte, promovem um ambiente mais transparente e confiável para todos os participantes do mercado.