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Abono salarial: Lote extra de R$ 1,5 bi para 1,6 mi de trabalhadores começa quarta

Lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial começa a ser pago nesta quarta-feira (15) para 1,6 milhão de trabalhadores com dados corrigidos.
Abono salarial lote extra
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Governo Federal inicia nesta quarta-feira (15) o pagamento de um lote extra do abono salarial, somando R$ 1,5 bilhão. Este montante beneficiará cerca de 1,6 milhão de trabalhadores cujos dados foram corrigidos. A medida se destina a indivíduos que trabalharam formalmente por ao menos 30 dias em 2023, ano-base para o benefício, e que recebiam até dois salários mínimos, mas que, por inconsistências cadastrais, não haviam recebido o valor anteriormente.

A iniciativa extraordinária abrange, portanto, aqueles que haviam sido excluídos do calendário regular devido a falhas ou atrasos no envio de informações por parte dos empregadores. Tais problemas ocorriam na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que este lote suplementar foi autorizado pela Resolução Codefat nº 1.013/2025, que permitiu que as empresas retificassem os dados de seus funcionários até o dia 20 de junho deste ano. Consequentemente, os trabalhadores impactados agora podem acessar o benefício.

Os valores do abono salarial variam entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, calculados com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2023. É fundamental que os beneficiários fiquem atentos ao prazo, pois os recursos estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não sacados retornarão aos cofres públicos.

Critérios de Elegibilidade para o Abono Salarial Extra

Para ter direito a este abono salarial especial, os trabalhadores precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Primeiramente, é imprescindível estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos. Além disso, o indivíduo deve ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2023.

Quem tem direito ao benefício

Um dos critérios mais importantes é que a remuneração média mensal do trabalhador não deve ter ultrapassado dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2023. Por conseguinte, apenas aqueles que se enquadram neste limite salarial são elegíveis. Por fim, e crucial para este lote extra, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial, com as devidas correções efetuadas até o prazo final de junho.

Quem não tem direito

Entretanto, é igualmente importante ressaltar que algumas categorias de trabalhadores não são contempladas pelo abono salarial, independentemente de seus dados terem sido corrigidos. Nesta lista, estão os empregados domésticos, que possuem regulamentação específica. Da mesma forma, trabalhadores rurais e urbanos contratados diretamente por pessoa física também não têm direito ao benefício. Ademais, os empregados de pessoa física equiparada a jurídica estão igualmente excluídos desta concessão.

Consulta e Canais de Pagamento

Os trabalhadores interessados em verificar se têm direito ao abono e como ele será pago dispõem de diversas ferramentas de consulta. Acessar essas informações é simples e pode ser feito de várias maneiras, garantindo comodidade e agilidade para o beneficiário.

Verificando seu direito

Para consultar o direito ao abono, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma das principais opções. Basta que o usuário acesse a plataforma utilizando seu CPF e a senha do gov.br. Em seguida, deve ir à aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”. Além disso, a Central Alô Trabalho, por meio do telefone 158, oferece atendimento gratuito. Para trabalhadores da iniciativa privada, os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem também funcionam como canais de consulta.

Modalidades de pagamento para o PIS

Para os trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal. Primeiramente, haverá um crédito automático para aqueles que já possuem conta na Caixa. Aqueles sem conta, por sua vez, terão o valor depositado na Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Ademais, é possível realizar o saque com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Para quem prefere, o saque presencial está disponível nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Modalidades de pagamento para o PASEP

Por outro lado, os servidores públicos e os trabalhadores de estatais, que recebem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), têm o Banco do Brasil como responsável pelo pagamento. Similarmente ao PIS, o crédito será efetuado automaticamente em conta corrente para os correntistas do BB. Adicionalmente, há a possibilidade de transferência via TED ou PIX para outras instituições financeiras. Aqueles que preferirem, poderão efetuar o saque presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Prazos e Recursos Disponíveis

Compreender os prazos e as opções de recurso é crucial para que nenhum trabalhador elegível perca o benefício. O governo federal estabeleceu um período claro para o saque e canais para solucionar dúvidas ou contestar a ausência do pagamento.

Período para saque e como recorrer

O prazo final para o saque do abono salarial, incluindo este lote extra, é 29 de dezembro de 2025. É importante, portanto, que os beneficiários se organizem para efetuar o resgate dentro deste período. Caso um trabalhador acredite ter direito ao abono, mas não tenha sido incluído neste lote ou em qualquer outro, ele pode registrar um recurso. Para isso, basta utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde a contestação pode ser feita de forma ágil e prática.

Canais de atendimento para dúvidas

Para sanar quaisquer dúvidas ou obter informações adicionais, diversos canais de atendimento estão disponíveis. O telefone 158 (Alô Trabalho) é uma central de atendimento gratuita. Além disso, os trabalhadores podem enviar e-mail para [email protected], substituindo “uf” pela sigla do seu respectivo estado. Por fim, as superintendências regionais do Trabalho, presentes em diversas localidades, também estão à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar os cidadãos.