O Brasil implementou uma Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), uma medida que recebeu amplos elogios do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Esta nova iniciativa, oficializada pelo governo federal através de um decreto em 7 de outubro de 2025, foi prontamente reconhecida pelo Acnur, dois dias depois, como um “marco histórico” essencial para a inclusão e o acolhimento de indivíduos que buscam recomeçar suas vidas no território brasileiro.
De fato, a organização da ONU ressaltou a importância da PNMRA como um pilar fundamental para a integração desses grupos. Este avanço legislativo não apenas reconhece a complexidade crescente dos fluxos migratórios globais, mas também oferece uma estrutura abrangente para lidar com desafios contemporâneos. Por exemplo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) destacou que a política aborda os deslocamentos forçados em larga escala, a diversidade de nacionalidades e os movimentos súbitos impulsionados por crises humanitárias, econômicas, ambientais e políticas.
Além disso, a PNMRA foi cuidadosamente projetada para articular as ações de órgãos e entidades em todos os níveis de governo – União, Estados, Distrito Federal e municípios. Consequentemente, ela visa a inserção plena de migrantes, refugiados e apátridas em programas cruciais, como o Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência social e a educação. Adicionalmente, a política incentiva ativamente iniciativas voltadas para a geração de emprego e renda, facilitando a autonomia econômica desses indivíduos.
O Plano Nacional de Implementação
Para operacionalizar a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, será desenvolvido o 1º Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Este plano, segundo informações do Ministério da Justiça, terá a responsabilidade de detalhar as ações específicas, estabelecer metas claras e definir indicadores de acompanhamento para os próximos quatro anos. Portanto, ele se configura como a ferramenta prática para a execução da PNMRA.
Subsequentemente, este instrumento de planejamento estratégico definirá as estratégias de implementação da política. Em outras palavras, ele solidificará o compromisso do Estado brasileiro com uma gestão migratória humanitária e sustentável. Tal gestão, por sua vez, será embasada na aplicação de políticas públicas fundamentadas em evidências, garantindo uma abordagem mais eficaz e adaptada às necessidades dos grupos beneficiados.
O Reconhecimento e Apoio Internacional do Acnur
O Acnur expressou veementemente seu reconhecimento e apoio à iniciativa brasileira. Davide Torzilli, representante do Acnur no Brasil, parabenizou o país por este significativo avanço na formulação e publicação da nova política nacional. Para ele, esta demonstração dos esforços do governo federal em aprimorar os mecanismos de inclusão e acolhimento é fundamental. Assim sendo, ela permite que pessoas refugiadas, migrantes e apátridas possam exercer plenamente os direitos já previstos na legislação, contribuindo significativamente para o desenvolvimento nacional.
Além disso, Torzilli enfatizou que a PNMRA representa um “importante marco”, construído de forma participativa, que merece ser celebrado. Ele ressaltou que a política amplia a proteção e a integração dessas pessoas, reforçando o papel do Brasil no cenário internacional. Desta forma, o Brasil reafirma sua posição de liderança regional e internacional ao estabelecer um arcabouço legal e institucional robusto. Este arcabouço é capaz de orientar políticas públicas inclusivas, promover a integração local e proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Consequentemente, a política também visa proporcionar respostas emergenciais eficazes a crises humanitárias, ao mesmo tempo em que acelera o desenvolvimento das comunidades de acolhida. Em suma, o reconhecimento do Acnur sublinha a dimensão global e humanitária da PNMRA.
Estrutura de Governança e Coordenação
A governança da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia será uma responsabilidade central do Ministério da Justiça e Segurança Pública, especificamente por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). Contudo, essa coordenação não será isolada; ela contará com a colaboração e parceria de diversas outras pastas governamentais. Entre elas, estão os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação, da Saúde, das Relações Exteriores, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A estrutura de governança da PNMRA está organizada em três pilares fundamentais para garantir sua eficácia e abrangência. Em primeiro lugar, há a coordenação governamental, que prevê a criação de instâncias permanentes dedicadas ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações da política. Em segundo lugar, a participação social é um eixo crucial, assegurando o protagonismo de migrantes, refugiados, apátridas e organizações da sociedade civil em todo o processo. Finalmente, a articulação interfederativa completa este tripé, promovendo o diálogo e a cooperação entre a União, os estados e os municípios, essenciais para uma implementação verdadeiramente integrada e eficiente das ações propostas.
Para fortalecer ainda mais essa estrutura, o decreto de criação da PNMRA estabelece mecanismos institucionais adicionais. Por exemplo, ele cria o Comitê Executivo Federal, uma instância chave para a articulação entre os diversos órgãos do Poder Executivo envolvidos. Além disso, institui o Conselho Nacional de Migração (CMIg), um colegiado que garante a participação social de forma paritária, assegurando que as vozes dos afetados pela política sejam ouvidas e consideradas nas decisões.