O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou um expressivo contingente de 177 mil famílias, as quais agora devem restituir R$ 478,8 milhões referentes ao Auxílio Emergencial. Este montante foi pago indevidamente durante a fase mais crítica da pandemia de covid-19. A medida, portanto, visa corrigir distorções nos pagamentos realizados ao longo do período.
Critérios de Notificação e Exceções
A pasta divulgou, em nota oficial, que o processo de cobrança exclui intencionalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. Isso inclui, por exemplo, todos os beneficiários do programa Bolsa Família e aqueles que estão devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, a notificação não se aplica a indivíduos que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, cuja renda familiar per capita não excede dois salários mínimos ou cuja renda mensal familiar totaliza até três salários mínimos.
Conforme destacou o ministério, a exigência de devolução dos valores ocorre em situações específicas. Entre elas, identificaram-se inconsistências como, por exemplo, a existência de vínculo de emprego formal do beneficiário, o recebimento simultâneo de benefício previdenciário, ou uma renda familiar superior aos limites legais estabelecidos na época. Dessa forma, essas e outras circunstâncias configuram o pagamento indevido do auxílio.
Procedimentos de Comunicação e Consequências
Desde março, o MDS tem encaminhado as notificações por múltiplos canais digitais. Os avisos chegam via SMS, pelo aplicativo WhatsApp, por e-mail e também pelo aplicativo Notifica. A estratégia de comunicação, em suma, foca nas pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais elevados a serem restituídos, em estrita conformidade com os critérios dispostos no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
A falta de pagamento dentro do prazo estipulado pode acarretar sérias consequências para os notificados. Conforme alertou o comunicado, a inadimplência pode resultar na inscrição do débito na Dívida Ativa da União e, posteriormente, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Adicionalmente, o cidadão pode ter seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, o que limita o acesso a serviços financeiros e oportunidades.
Processo de Regularização e Prazos
A regularização do ressarcimento deve ser efetuada por meio do Vejae, um sistema desenvolvido pelo próprio ministério (gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial). Esta plataforma permite que os beneficiários consultem a situação do Auxílio Emergencial recebido. O pagamento, aliás, é processado via PagTesouro, oferecendo diversas opções, incluindo Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, pagável no Banco do Brasil.
Os cidadãos notificados dispõem de até 60 dias para regularizar a situação, prazo contado a partir da data de notificação no sistema. A nota detalha que é possível quitar o débito à vista ou, alternativamente, parcelar o valor em até 60 vezes. É importante ressaltar que a parcela mínima é de R$ 50, e o processo não implica na cobrança de juros ou multas adicionais.
Direito à Defesa e Distribuição Geográfica
De acordo com o comunicado oficial, o sistema do MDS garante o princípio do contraditório e da ampla defesa. Consequentemente, isso significa que os cidadãos que não concordarem com a notificação têm o direito de apresentar recursos, contestando a cobrança e buscando reverter a decisão, se houver justificativa legal para tal.
No que diz respeito à distribuição geográfica dos débitos, alguns estados lideram o ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente. São Paulo encabeça a lista, com 55,2 mil famílias, seguido por Minas Gerais, com 21,1 mil. Rio de Janeiro registra 13,26 mil casos, enquanto o Paraná contabiliza 13,25 mil notificações.
Alerta Importante: Evite Golpes
O ministério emitiu um alerta crucial para que a população evite golpes e fraudes. A pasta enfatizou que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Portanto, qualquer comunicação que se apresente dessa forma deve ser considerada suspeita. A consulta da situação deve ser realizada exclusivamente através do site oficial do MDS (gov.br/mds/pt-br).
No portal, os cidadãos encontrarão um Guia do Vejae, uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e outras orientações (gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial) destinadas a auxiliar na regularização e no esclarecimento de dúvidas. Caso persistam as incertezas, a recomendação é procurar a ouvidoria do órgão, por meio do Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais, incluindo o portal e as redes sociais da pasta.