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Ministério da Fazenda veta apostas online para Bolsa Família e BPC

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) novas regras impedindo que beneficiários do Bolsa Família e BPC utilizem sites de apostas. Plataformas terão 30 dias para bloquear cadastros e encerrar contas.
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Foto: REUTERS/Alexandre Meneghini/Proibida reprodução

O Ministério da Fazenda, em uma medida significativa, publicou na última quarta-feira (1º de novembro) novas diretrizes que proíbem expressamente os beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) de utilizarem plataformas de apostas online. Consequentemente, as empresas do setor terão um prazo de 30 dias para implementar os bloqueios de cadastros necessários e proceder ao encerramento de contas existentes pertencentes a esses indivíduos, garantindo a conformidade com a legislação.

Novas Restrições para Beneficiários de Programas Sociais

As normas recém-publicadas, detalhadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda, foram estabelecidas com o propósito explícito de barrar a participação de indivíduos que recebem auxílio do Bolsa Família e do BPC em sites de apostas. Dessa forma, as operadoras de sistemas de apostas online estão agora incumbidas de adotar os procedimentos necessários para cumprir essa determinação em até um mês.

Além disso, esta medida representa a concretização de uma deliberação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte superior, em decisão prévia, já havia proibido explicitamente a utilização de benefícios sociais para fins de apostas eletrônicas, reforçando, assim, a importância da proteção dos recursos destinados à assistência social no país.

Impacto Financeiro e Levantamentos Anteriores

Para ilustrar a relevância e a urgência dessas novas regras, um levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central revelou dados significativos. Em agosto daquele ano, os beneficiários do Bolsa Família direcionaram uma impressionante soma de R$ 3 bilhões para atividades de apostas, realizando as transações predominantemente por meio do Pix. Estes números sublinham, portanto, a necessidade premente de uma regulamentação eficaz para salvaguardar a finalidade dos programas sociais e o bem-estar dos seus beneficiários.

Procedimentos Operacionais para Plataformas de Apostas

De acordo com a instrução normativa, as operadoras de apostas agora são obrigadas a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Esta é uma ferramenta crucial do Ministério da Fazenda que regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil, e sua consulta visa identificar se o usuário se encontra na base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.

A saber, as verificações, realizadas com base no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário, devem ocorrer em duas ocasiões distintas: primeiramente, no momento do cadastro inicial em um site de apostas e, subsequentemente, a cada primeiro login diário. Ademais, para assegurar a conformidade contínua e identificar novos beneficiários, os agentes de apostas deverão efetuar consultas periódicas a cada quinze dias, abrangendo todos os usuários já cadastrados em seus sistemas. Este monitoramento abrangente visa detectar quaisquer indivíduos que tenham ingressado nos programas sociais após o cadastro inicial na plataforma, ou seja, mantendo a base de dados atualizada.

Gestão de Contas e Devolução de Valores

Se, ao verificar o CPF, for constatado que a pessoa é beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura de um novo cadastro deverá ser imediatamente negada. No entanto, caso a identificação ocorra após o cadastro, seja durante o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até três dias, contando a partir da data da verificação.

Antes de efetivar o encerramento, a plataforma tem a responsabilidade de notificar o usuário sobre o motivo da ação. Igualmente, o indivíduo será informado sobre a possibilidade de retirar voluntariamente quaisquer recursos disponíveis em sua conta, concedendo-lhe um prazo de dois dias para tal. Se a retirada não for realizada nesse período, a operadora de apostas procederá à devolução do dinheiro para a conta bancária previamente cadastrada no site do usuário, garantindo a proteção dos valores.

Destinação de Recursos Não Resgatados

Em situações onde a devolução dos recursos se mostra inviável – seja por problemas associados à conta do usuário, impossibilidade de contato, ou até mesmo sua recusa em fornecer uma conta para depósito – há um protocolo claro estabelecido. Decorridos 180 dias sem que os valores sejam resgatados, estes serão revertidos para fundos públicos estratégicos. Especificamente, os recursos não devolvidos serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Essa medida, portanto, visa garantir que os recursos não permaneçam parados e, consequentemente, contribuam para outras áreas de necessidade social no Brasil.

Condições de Readmissão e Outras Proibições

O impedimento para a utilização de plataformas de apostas será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais mencionados. Entretanto, caso o CPF do indivíduo deixe de figurar na base de dados de impedidos do Sigap, ele poderá ser readmitido no sistema de apostas, desde que não haja nenhuma outra restrição legal vigente. Esta flexibilidade assegura, assim, que a proibição seja temporária e estritamente vinculada à condição de beneficiário, permitindo uma reentrada quando as condições mudarem.

Adicionalmente aos beneficiários do Bolsa Família e BPC, a legislação estende a proibição de cadastro ou uso de sistemas de apostas para uma série de outras categorias, visando abranger diversos grupos vulneráveis ou com potencial conflito de interesse. Por exemplo, menores de 18 anos de idade estão vetados. De igual modo, proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários diretos do agente operador não podem participar. Agentes públicos cujas atribuições se relacionam diretamente à regulação, controle e fiscalização da atividade em seu ente federativo também não podem apostar. Além disso, indivíduos com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, ou que possam ter qualquer influência no resultado de eventos esportivos (como técnicos, árbitros, dirigentes e atletas), também estão expressamente proibidos. Por fim, pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado, e aquelas impedidas por decisão administrativa ou judicial específica, após notificação formal, completam a extensa lista de restrições para garantir a integridade e a saúde dos apostadores. Esta abrangente regulamentação visa, portanto, reforçar a integridade dos programas sociais e promover um ambiente de apostas mais responsável e seguro no país.