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Quase 81 mil empregadores devem quitar FGTS de domésticas; dívida de R$ 375 mi

A partir desta quarta (17), mais de 80 mil empregadores de domésticas serão notificados para regularizar R$ 375 milhões em FGTS atrasado, com prazo voluntário até 31 de outubro de 2025.
Regularizar FGTS domésticas
Foto: Pixabay

A partir desta quarta-feira, 17 de julho, uma significativa operação do Ministério do Trabalho e Emprego teve início, visando a regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. Mais de 80,5 mil empregadores em todo o território nacional serão notificados a respeito de débitos que, em conjunto, somam impressionantes R$ 375 milhões. Esta iniciativa oferece um período de regularização voluntária estendido até 31 de outubro de 2025, antes da aplicação de medidas mais rigorosas e possíveis penalidades legais.

Notificações e Oportunidade de Regularização

Inicialmente, os avisos do governo federal terão um caráter orientativo. O objetivo primordial desta fase é alertar os empregadores sobre as irregularidades detectadas e, consequentemente, oferecer-lhes uma oportunidade clara para solucionar pendências de forma espontânea. Posteriormente, caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo estipulado, os casos poderão ser formalmente encaminhados para levantamento oficial, o que, por sua vez, pode desencadear sanções e outras implicações legais.

As comunicações eletrônicas são realizadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital essencial que facilita o intercâmbio de informações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Estes alertas são embasados em dados detalhados que indicam a ausência de recolhimento ou a incorreção nos pagamentos do FGTS devidos aos empregados domésticos. Tais inconsistências foram identificadas por meio do cruzamento de informações fornecidas por guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, em contraste com os dados do eSocial, um sistema governamental unificado que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.

Adicionalmente, as notificações efetuadas através do DET possuem validade legal plena. Consequentemente, elas dispensam a necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou o envio de correspondências físicas, sendo consideradas notificações pessoais para todos os fins jurídicos.

O Vultoso Débito do FGTS

A dívida total, que ascende a mais de R$ 375 milhões, impacta 80.506 empregadores e, infelizmente, atinge diretamente 154.063 trabalhadores domésticos, evidenciando a dimensão da questão. Ao analisar a distribuição geográfica desses débitos, percebe-se que o estado de São Paulo lidera o ranking em valores absolutos, contabilizando 26.588 empregadores inadimplentes e uma dívida que ultrapassa R$ 135 milhões, afetando 53.072 trabalhadores paulistas.

Além disso, outros estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam volumes consideráveis de dívida. Por outro lado, as unidades federativas da Região Norte, como Roraima, Amapá e Acre, registram os menores volumes de débitos, com valores que não chegam a R$ 1 milhão, conforme os dados atuais. Essa disparidade geográfica sublinha as diversas realidades socioeconômicas do país.

Entendimento Legal: Direitos e Obrigações

A Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como a “PEC das Domésticas”, marcou um ponto de virada histórico ao estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ao ampliar significativamente os direitos desta categoria profissional, a alteração legal tornou o FGTS um direito inalienável do empregado doméstico. Esta emenda foi subsequentemente detalhada e regulamentada pela Lei nº 150/2015.

De acordo com essa regulamentação, o empregador doméstico tem a obrigação legal de inscrever seu empregado e de efetuar mensalmente os depósitos correspondentes ao FGTS. Conforme a legislação brasileira vigente, o depósito mensal obrigatório do FGTS totaliza 11,2% do salário do trabalhador, sendo que 8% correspondem ao depósito regular do FGTS e os 3,2% restantes referem-se à indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa, um valor que é recolhido de forma antecipada. Portanto, a regularização desses débitos não é apenas uma questão de cumprimento de prazos, mas uma garantia fundamental dos direitos trabalhistas assegurados por lei.

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