Edição Brasília

Fux vota para anular ação do golpe no STF por cerceamento de defesa

Ministro Luiz Fux, do STF, votou nesta quarta-feira (10) para anular a ação penal sobre a suposta trama golpista, alegando cerceamento de defesa por volume excessivo de dados.
Fux cerceamento defesa golpe
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta quarta-feira (10), posicionando-se pela anulação da ação penal que investiga uma suposta trama golpista. A decisão do magistrado fundamenta-se na alegação de cerceamento de defesa, provocada, segundo ele, pelo volume excessivo de dados anexados ao processo e pelo tempo insuficiente concedido aos advogados para sua análise. Fux, com isso, divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que, na terça-feira (9), haviam votado pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelas defesas, incluindo a de cerceamento.

O Voto de Luiz Fux e a Tese do “Tsunami de Dados”

Para o ministro Fux, o gigantesco volume de informações, que ultrapassa os 70 terabytes, configurou um impedimento substancial à defesa dos réus. Ele argumentou que o prazo concedido para a análise desse material foi exíguo, impedindo que os advogados pudessem verificar adequadamente as provas e preparar suas argumentações. Consequentemente, Fux propôs a anulação do processo desde o momento do recebimento da denúncia.

Em sua justificativa, o ministro descreveu a situação como um “tsunami de dados”, um fenômeno também conhecido no direito anglo-saxônico como “document dumping”. Ademais, ele ressaltou a disponibilidade tardia dos arquivos, explicando que a Polícia Federal só enviou os links de acesso às defesas em meados de maio de 2025, apenas cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas. Além disso, novos documentos foram incluídos no curso da instrução processual, inclusive em 15 de junho de 2025, o que, para Fux, agravou o cenário de cerceamento.

Anteriormente, o ministro já havia expressado sua posição pela anulação total do processo, alegando que o STF não possuía competência para julgar os réus envolvidos. Sua argumentação se baseava no fato de que nenhum dos acusados detinha foro privilegiado na Corte no momento da prática dos crimes imputados, conforme as regras vigentes à época.

Divergências e Outros Posicionamentos no STF

A posição de Fux contrasta diretamente com a do ministro Alexandre de Moraes, que, na terça-feira (9), rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Moraes defendeu que a vasta quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que uma parcela significativa desses arquivos não tenha se mostrado útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.

Nesse sentido, Fux é o terceiro ministro a votar no caso, mas o primeiro a apresentar uma divergência significativa sobre as questões preliminares levantadas pelas defesas, as quais, se acolhidas, poderiam resultar na anulação do processo. Previamente, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino haviam rejeitado as preliminares e votado pela condenação dos oito réus por todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Cenário do Julgamento da Trama Golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento nesta quarta-feira (10), dando continuidade à sessão iniciada em 2 de setembro. O objetivo central deste processo é julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, acusados de participar de uma trama golpista que visava reverter o resultado das eleições de 2022. Os indivíduos em questão compõem o núcleo central da denúncia apresentada pela PGR, sendo considerados as principais figuras do complô.

O julgamento teve início na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados. Posteriormente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se a favor da condenação de todos os réus. A análise do caso está prevista para durar até a sexta-feira (12), e ainda aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que, como presidente da Primeira Turma, conduz os trabalhos.

Identidade dos Réus no Processo

Os réus envolvidos neste julgamento crucial são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As Acusações Detalhadas

Todos os réus respondem por uma série de crimes graves, que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Entretanto, uma exceção se aplica ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que atualmente ocupa o cargo de deputado federal.

Devido à sua condição de parlamentar, Ramagem foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações, respondendo somente a três dos cinco crimes originais. Esta regra está prevista na Constituição Federal. A suspensão se aplica especificamente aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, que estão diretamente relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Corrida Nas Pontes Edicao Brasilia