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STF: Fux muda voto e defende suspensão total de ação contra Ramagem

Ministro Fux, do STF, reverte voto nesta quarta (10) e defende a suspensão total da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem na trama golpista.
Fux suspensão total Ramagem
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou seu posicionamento nesta quarta-feira (10) e agora defende a suspensão integral da ação penal que envolve o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação em uma trama golpista. Anteriormente, o magistrado havia votado por uma suspensão parcial do processo contra o parlamentar; entretanto, sua nova decisão acolhe o pedido da defesa de Ramagem para uma paralisação total do procedimento judicial. Essa reviravolta no voto de Fux representa um desenvolvimento significativo no caso, que prossegue em análise pela Primeira Turma do STF.

A Reversão no Voto de Fux

Alexandre Ramagem já havia obtido uma suspensão parcial da ação penal por meio de uma decisão da Câmara dos Deputados, que invocou a proteção constitucional conferida aos parlamentares por atos praticados durante o exercício do mandato. Em março, a Primeira Turma do Supremo ratificou essa deliberação da Câmara, resultando na suspensão do processo referente a dois dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esses crimes, ademais, supostamente teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado. Naquela ocasião, o ministro Fux votou pela suspensão limitada, abrangendo apenas esses dois crimes. Contudo, em uma mudança notável de perspectiva, ele agora optou pela “suspensão in totum” — termo que significa suspensão completa — do processo contra Ramagem.

O ministro esclareceu que sua mudança de voto decorreu de um aprofundamento na compreensão do crime de organização criminosa. Fux justificou sua decisão ao argumentar que o delito de organização criminosa configura-se como uma infração única e contínua, que se estende ao longo do tempo. “O crime de organização criminosa é um só,” declarou o ministro, destacando que a natureza do crime permanece a mesma, independentemente de os atos terem sido cometidos antes ou depois da posse de Ramagem como deputado. “Por essa razão, eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu,” complementou Fux, ampliando assim o alcance da imunidade parlamentar nesse contexto específico.

As Acusações Contra Ramagem

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Alexandre Ramagem de ter utilizado indevidamente a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) enquanto estava à frente da instituição durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a denúncia, Ramagem teria instrumentalizado a agência para monitorar adversários políticos do então presidente, negando qualquer monitoramento ilegal na Abin, além de ter agido para sustentar a narrativa de fraude nas eleições de 2022. Essas alegações, por conseguinte, fazem parte do contexto mais amplo da trama golpista investigada pelo STF.

Desdobramentos do Julgamento no STF

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a proferir seu voto neste caso complexo e o primeiro a divergir em relação às questões preliminares apresentadas pelas defesas, as quais poderiam levar à anulação do processo. Na terça-feira (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino rejeitaram de forma categórica todas as objeções preliminares. Ambos votaram, subsequentemente, pela condenação de todos os oito réus envolvidos no processo, imputando a eles os cinco crimes formulados pela Procuradoria-Geral da República.

Nesta quarta-feira, a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, que teve início em 2 de setembro. O processo visa determinar a responsabilidade de Jair Bolsonaro e outros sete aliados por uma suposta trama golpista, cujo objetivo seria reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022. Ademais, este grupo de acusados é considerado o núcleo fundamental da denúncia apresentada pela PGR, sendo formado pelas figuras centrais do complô. O julgamento começou na semana passada com a apresentação das sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados.  Adicionalmente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou, defendendo a condenação de todos os réus. Gonet pede condenação de réus. A previsão é que a análise do caso se estenda até sexta-feira (12), com a expectativa de votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma e conduz os trabalhos.

Os Réus da Trama Golpista

Os oito indivíduos acusados neste processo, considerados figuras-chave na suposta tentativa de golpe de Estado, incluem:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Detalhes dos Crimes Imputados

Todos os réus respondem, em princípio, por crimes graves, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Contudo, o caso de Alexandre Ramagem apresenta uma particularidade. Por ser deputado federal, ele foi beneficiado pela suspensão de parte das acusações, respondendo, portanto, a apenas três dos cinco crimes originais. Essa prerrogativa é assegurada pela Constituição Federal.

Especificamente, a suspensão para Ramagem abrange os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, aqueles contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima, e a deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes estão diretamente relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. Por conseguinte, a decisão de Fux de suspender totalmente a ação contra Ramagem, ao considerar a natureza contínua do crime de organização criminosa, amplia ainda mais essa proteção constitucional ao parlamentar.

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