Estados e o Distrito Federal (DF) deverão adotar um modelo padronizado para a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), alinhando-se ao padrão nacional estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa medida, resultado de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tem como objetivo principal integrar os sistemas de gestão ambiental e, consequentemente, ampliar a transparência nos processos de uso alternativo do solo em todo o território nacional.
A Padronização Nacional da Supressão Vegetal
Todos os entes federativos, incluindo os estados e o Distrito Federal, necessitarão ajustar os procedimentos e as informações relativas à emissão da Autorização de Supressão de Vegetação. Conforme a nova diretriz, o padrão do Ibama, referente ao uso alternativo do solo, será mandatório. Esse serviço é essencial para empresas e produtores rurais que planejam submeter projetos que exigem a remoção de vegetação nativa em suas propriedades privadas, um processo regulamentado e de grande impacto ambiental.
O coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, ressaltou que a principal motivação para esta mudança reside na busca pela uniformização dos dados que são disponibilizados pelas diversas unidades da federação. Além disso, a iniciativa visa promover uma maior clareza e controle nos complexos processos de uso do solo no Brasil. Por exemplo, ele explicou que a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi incorporada como uma condição fundamental para a emissão das autorizações, garantindo assim uma base mais sólida para as decisões.
Origem e Cronograma de Implementação da Medida
Esta significativa alteração surgiu da aprovação de uma resolução por parte do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É importante frisar que o Conama é um órgão colegiado que congrega representantes de diversas esferas da sociedade civil, englobando empresários, trabalhadores e organizações ambientais, bem como as três instâncias de governo: federal, estadual e municipal. Dessa forma, a decisão reflete um consenso amplo sobre a necessidade de aprimoramento dos controles ambientais.
Embora a decisão já esteja tomada, sua publicação no Diário Oficial da União ainda é aguardada. Posteriormente a essa oficialização, as unidades da federação terão um prazo de 180 dias para implementar as adequações necessárias em suas regulamentações internas. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, durante a votação da resolução, pontuou que, de fato, será necessário um esforço de revisão nas regulamentações estaduais. No entanto, ele enfatizou que tal exercício é inerente à dinâmica de uma federação, onde cada estado possui sua própria autonomia legislativa.
Desafios Atuais e o Papel Central do Sinaflor
Atualmente, o fluxo de trabalho consiste em os estados recepcionarem os pedidos de ASV, realizarem a análise da conformidade e, por conseguinte, inserirem essas informações no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão do documento. Nesse sentido, Jordani esclareceu que o procedimento fundamentalmente permanecerá inalterado. Todavia, as informações que são fornecidas agora deverão aderir estritamente aos padrões definidos pelo sistema administrado pelo Ibama, garantindo a consistência dos dados.
Um dos grandes problemas identificados, conforme detalhado por Jordani, é a dificuldade de integração entre os sistemas. Muitos estados da federação ainda não utilizam o Sinaflor, optando por sistemas próprios. Por essa razão, a nova regulamentação exige que esses sistemas estaduais sejam integrados de forma compulsória ao Sinaflor, assegurando que todas as informações pertinentes sejam centralizadas no sistema federal. De fato, a ausência de integração compromete a eficácia da fiscalização.
A falta de dados unificados no Sinaflor tem graves implicações. Sem essas informações completas, o poder público fica impedido de verificar adequadamente se as propriedades rurais estão cumprindo os requisitos de preservação da vegetação nativa, conforme estipulado no Código Florestal. Isso inclui a observância da reserva legal, que varia por bioma, e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Portanto, a integração é crucial para a efetiva proteção ambiental.
Benefícios da Transparência e Fortalecimento da Gestão Ambiental
Em última análise, o propósito central de todo esse esforço é estabelecer um sistema verdadeiramente transparente, capaz de fornecer informações robustas. Essas informações serão vitais para subsidiar a formulação e execução de políticas públicas de gestão florestal, tanto pela sociedade civil, que poderá fiscalizar e participar ativamente, quanto pela própria administração pública, que terá dados para uma tomada de decisão mais eficaz, conforme concluiu Allan Valezi Jordani.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, também celebrou a natureza democrática da construção dessa resolução. Por meio de uma nota, ela enfatizou a importância de um ambiente participativo, destacando: “Em um ambiente não democrático, perderíamos toda essa capacidade de aportar tamanhas contribuições para a gestão pública e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.” Assim, a padronização não é apenas uma questão técnica, mas também um avanço democrático.