O governo brasileiro, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que grandes plataformas online, incluindo YouTube e Mercado Livre, removam todos os anúncios e conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos. O prazo para a eliminação desses materiais, popularmente conhecidos como Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), é de 48 horas, com a ordem em vigor a partir desta terça-feira, 19 de dezembro. A medida sublinha a ilegalidade da comercialização e da publicidade desses produtos, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
A determinação para a supressão dos conteúdos ilícitos foi emitida pela Senacon, um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em colaboração com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Inicialmente, diversas empresas do setor digital, como YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros portais de e-commerce, já haviam sido formalmente notificadas por este conselho.
Ações e Prazos para as Plataformas
Após a notificação, as empresas envolvidas deverão apresentar, em um período de até dez dias úteis, um relatório detalhado das providências adotadas. Esse documento precisa documentar as remoções de conteúdo realizadas, os bloqueios de contas efetuados, as métricas de moderação aplicadas e quaisquer novos controles implementados para fiscalizar a questão. Além disso, o CNCP requisitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos promovendo ou instruindo a compra de DEFs poderiam permanecer disponíveis para usuários maiores de 18 anos.
Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) esclareceu, em nota oficial, que a idade declarada por um usuário “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil, reforçando a abrangência da proibição. Consequentemente, o descumprimento das diretrizes pode resultar na adoção de medidas administrativas cabíveis, além de encaminhamentos para as autoridades competentes, visando garantir a plena aplicação da lei.
Histórico de Fiscalização Federal
É importante ressaltar que esta não representa a primeira iniciativa da secretaria para coibir o comércio ilegal e as publicações irregulares de DEFs no ambiente digital. De fato, em abril do ano anterior, o MJSP já havia notificado plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre, estabelecendo um prazo de 48 horas para a remoção de conteúdos que promoviam ou vendiam cigarros eletrônicos. Essa diretriz anterior também enfatizava a necessidade de reforçar a moderação e implementar ações preventivas, buscando frear práticas ilícitas que colocam em risco a saúde pública, especialmente daqueles que utilizam esses dispositivos, conhecidos por diversas denominações como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
Adicionalmente, Wadih Damous, o secretário nacional do consumidor, reforçou em comunicado que o governo federal se compromete a assegurar a plena observância da legislação brasileira no ambiente digital. Ele salientou o empenho contínuo e a firmeza da atuação governamental para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no país, sublinhando a determinação em combater a ilegalidade e proteger os consumidores.
Base Legal e Restrições Abrangentes
A Senacon também reitera que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve, em abril do ano passado, a proibição total da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de todos os dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional. Por conseguinte, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 855/2024) da agência reguladora reforça essa interdição, estendendo-a explicitamente ao uso desses produtos em quaisquer recintos coletivos fechados, sejam eles de natureza pública ou privada.
Dessa forma, as autoridades brasileiras mantêm uma postura firme e abrangente no controle e na proibição desses dispositivos. Em suma, o compromisso é proteger a saúde pública e assegurar que as normas legais, estabelecidas desde 2009, sejam cumpridas em todas as esferas, com especial atenção ao crescente ambiente digital, onde a fiscalização se mostra cada vez mais desafiadora e necessária.