O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta segunda-feira (18) o julgamento crucial que aborda a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que são vítimas de violência doméstica, especialmente durante períodos de afastamento profissional. A deliberação já contava com uma expressiva maioria de oito votos favoráveis à medida.
O processo virtual teve início em 8 de agosto e estava programado para ser concluído hoje. Entretanto, o ministro Nunes Marques solicitou um pedido de vista, procedimento que garante mais tempo para análise aprofundada do caso. Consequentemente, o julgamento foi suspenso, e uma nova data para sua retomada ainda não foi definida.
Até o momento da interrupção, o placar indicava uma clara maioria de oito ministros que acompanhavam o voto do relator, Flávio Dino. A posição do relator defende firmemente a necessidade de assegurar o pagamento desses benefícios previdenciários ou assistenciais às mulheres em situação de vulnerabilidade. Além de Flávio Dino, votaram favoravelmente os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, consolidando um entendimento robusto sobre a matéria.
O Amparo da Lei Maria da Penha e o Entendimento do Relator
A Lei Maria da Penha, um marco legal na proteção das mulheres, estabelece que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício por um período de seis meses para mulheres em situação de violência doméstica, sobretudo quando o afastamento do ambiente de trabalho se torna indispensável. Neste contexto, o ministro Flávio Dino interpretou que a salvaguarda do vínculo laboral transcende a mera formalidade, englobando também a proteção da renda da mulher. Desse modo, em seu entendimento, a vítima tem direito a receber um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.
Mulheres Seguradas do INSS
Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — abarcando categorias como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, a responsabilidade pela remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento recai sobre o empregador. Posteriormente, o INSS assume o pagamento pelo período restante. Por outro lado, para aquelas que não possuem vínculo empregatício formal, mas contribuem regularmente para o INSS, o benefício será integralmente custeado pela autarquia.
Mulheres Não Seguradas do INSS
Adicionalmente, o ministro Flávio Dino considerou a situação das mulheres que não são seguradas do INSS. Para esses casos específicos, ele propôs que elas recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, para a concessão do BPC, a Justiça deverá, primeiramente, comprovar que a mulher não dispõe de outros meios ou recursos para manter sua subsistência.
Medidas Atuais e Busca por Ressarcimento
Vale ressaltar que, atualmente, o INSS já concede o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em situações onde a mulher agredida se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborais. Ademais, com o intuito de reaver os prejuízos aos cofres públicos decorrentes da concessão desses benefícios, a autarquia previdenciária tem buscado acionar o Judiciário. Assim, por meio de ações legais, o INSS visa responsabilizar os agressores pelos custos financeiros envolvidos na assistência às vítimas.