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STF mantém fator previdenciário e União poupa R$ 131,3 bilhões

STF decide manter fator previdenciário em aposentadorias, poupando R$ 131,3 bilhões dos cofres da União.
STF mantém fator previdenciário
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial ao optar por manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias que seguem as regras de transição da reforma de 1998. Esta determinação, que possui repercussão geral, visa a proteger os cofres da União, prevenindo um impacto financeiro estimado em expressivos R$ 131,3 bilhões.

A Decisão do STF e o Impacto Financeiro

A maioria dos ministros no Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da incidência do fator previdenciário sobre os benefícios concedidos sob as normativas de transição da Previdência de 1998. Este julgamento, em curso no plenário virtual e com encerramento previsto para as 23h59 desta segunda-feira, dia 18, adquiriu o status de repercussão geral. Isso significa que seu veredito estabelecerá um precedente vinculante para todas as instâncias judiciais do país. Posteriormente, a confirmação oficial da decisão ocorrerá, a menos que haja pedidos de vista, solicitando mais tempo para análise, ou de destaque, que remeteriam o processo para uma sessão presencial no plenário físico.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia apresentado uma projeção alarmante, indicando que uma eventual modificação na aplicação do fator previdenciário poderia gerar um custo bilionário. De acordo com a AGU, a manutenção do entendimento atual é crucial para evitar um desembolso de R$ 131,3 bilhões. Esse montante corresponderia à revisão de aposentadorias concedidas no período compreendido entre 2016 e 2025. Portanto, o resultado do julgamento representa uma significativa economia fiscal para o governo federal.

Entendendo o Fator Previdenciário

Instituído no ano de 1999, o fator previdenciário funciona como um mecanismo redutor no cálculo do valor das aposentadorias. Para tanto, ele incorpora variáveis como a idade do segurado, o tempo total de contribuição ao sistema previdenciário e a expectativa de vida. O objetivo primordial na sua criação era desincentivar as aposentadorias precoces, visando a uma maior sustentabilidade do sistema. No entanto, muitos aposentados recorreram à Justiça, contestando a aplicação desse fator. Eles alegavam que seus benefícios estavam sendo submetidos a regras distintas daquelas previstas nas diretrizes de transição da reforma de 1998, que, por sua vez, resultariam em valores de aposentadoria mais vantajosos. Consequentemente, essa disparidade gerou uma onda de questionamentos judiciais.

Os Argumentos Legais e a Posição do Supremo

Um dos casos que chegou ao Supremo e serviu de base para a discussão envolvia uma aposentada do Rio Grande do Sul que havia solicitado seu benefício em 2003. A cidadã argumentava que, ao se aposentar, confiava plenamente na aplicação exclusiva das regras de transição, sem a incidência adicional do fator previdenciário. Ela contestava a submissão de seu benefício a uma dupla metodologia de redução. Por outro lado, a maioria dos ministros do STF validou a aplicação do fator previdenciário. Eles fundamentaram que as normas de transição não oferecem uma garantia de que a aposentadoria estaria imune a regulamentações posteriores, especialmente aquelas criadas para assegurar o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Além disso, segundo os magistrados, a medida reforça o princípio contributivo, ou seja, a ideia de que o benefício deve ser proporcional ao montante e tempo de contribuição.

Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, elucidou em seu voto que a introdução do fator previdenciário se alinha com os ajustes estruturais necessários ao sistema. Ele pontuou que, ao vincular o valor inicial da renda mensal à expectativa de vida e ao período de contribuição do segurado, o fator não infringe a confiança legítima dos beneficiários. Pelo contrário, representa uma adaptação atuarial que se harmoniza com o modelo contributivo estabelecido na Constituição Federal. Assim, seu entendimento foi seguido integralmente por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, o que solidificou a formação da maioria e, consequentemente, o resultado final do julgamento. Em suma, a Corte máxima reafirma a flexibilidade do sistema previdenciário para se adaptar a necessidades de sustentabilidade fiscal.

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