O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou diretrizes mais rigorosas para as instituições financeiras que se associam ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esta medida, anunciada em uma reunião extraordinária na última sexta-feira (1º), visa primordialmente conter riscos e foi desenvolvida após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master, com um foco específico na alavancagem e nas contribuições compulsórias dos bancos ao fundo.
O FGC e o Cenário que Propiciou as Mudanças
O FGC configura-se como uma entidade privada, embora gerida pelos próprios bancos associados e regulada pelo CMN. Sua função primordial é assegurar saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas, cobrindo valores de até R$ 250 mil por instituição financeira. Ademais, há um limite global de até R$ 1 milhão, válido por um período de quatro anos. Em casos de falência ou liquidação de uma instituição financeira, o FGC é o responsável por efetuar o pagamento aos investidores.
As novas regras, com previsão de entrada em vigor em 1º de junho de 2026, surgem em resposta direta aos desdobramentos do Banco Master. A aquisição deste banco pelo Banco de Brasília (BRB) encontra-se atualmente sob escrutínio judicial e é objeto de investigação pelo Ministério Público. Entretanto, o Banco Central (BC) não confirmou se outras instituições financeiras, além do Banco Master, serão impactadas por essas diretrizes. O objetivo principal das normas é, portanto, inibir condutas financeiras consideradas agressivas na captação de recursos. Tais práticas envolvem a oferta de investimentos, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e títulos privados, que prometem retornos significativamente acima da média de mercado. Para honrar esses rendimentos elevados, essas instituições frequentemente realizam investimentos de alto risco, os quais, se não prosperarem, podem gerar sérios problemas e crises de liquidez, dificultando o pagamento aos detentores dos CDBs.
Novas Diretrizes para a Alavancagem
Uma das alterações mais significativas refere-se ao grau de alavancagem das instituições financeiras que participam do FGC. A alavancagem é uma estratégia pela qual uma instituição utiliza capital emprestado para investir, potencializando o valor aplicado, mas, por conseguinte, expondo-se a riscos maiores. A partir de junho do próximo ano, qualquer instituição associada ao FGC que apresentar um nível de alavancagem excessivo, ou seja, com um valor de referência superior a dez vezes o seu Patrimônio Líquido Ajustado, será compelida a direcionar o excedente de seus recursos para a aquisição de títulos públicos federais, considerados investimentos de baixo risco. Essa medida tem como propósito primordial reduzir a exposição a riscos desnecessários por parte das instituições que captam recursos de investidores para aplicar em outros ativos. Além disso, a mudança visa eliminar brechas que permitiam às instituições associadas ao FGC aventurar-se excessivamente no mercado financeiro. Por exemplo, nos últimos anos, o Banco Master ofereceu rendimentos de CDB consideravelmente acima da média de mercado para atrair clientes. Contudo, esses rendimentos eram sustentados por ativos problemáticos, como precatórios, que são dívidas de governos com sentença judicial definitiva. Na prática, este modelo exigia uma forte confiança de que a instituição recorrería às garantias do FGC caso os precatórios se mostrassem insuficientes, gerando uma potencial pressão sobre o Fundo Garantidor.
Ajustes nas Contribuições para o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos é custeado pelas próprias instituições a ele associadas, e nesse contexto, o CMN também aprimorou as regras referentes às contribuições mensais, especificamente a Contribuição Adicional (CA). Todas as instituições associadas efetuam um pagamento mensal ao FGC correspondente a 0,01% do total dos depósitos elegíveis à proteção do fundo. Entretanto, as instituições que demonstram um perfil de risco mais elevado são obrigadas a contribuir com uma taxa extra, denominada Contribuição Adicional.
A decisão recente do CMN elevou o multiplicador da Contribuição Adicional de 0,01% para 0,02%. Adicionalmente, a proporção entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência, que determina quais instituições pagarão a taxa extra, foi reduzida de 75% para 60%. O Valor de Referência representa o saldo dos depósitos cobertos pelo FGC, enquanto a Captação de Referência corresponde ao total de depósitos na instituição. Em virtude dessa mudança, se o saldo elegível ao FGC representar 60% ou mais do total de depósitos, a instituição passará a pagar a contribuição extra.
Justificativa e Implicações das Medidas
Em nota oficial, o Banco Central esclareceu que os aprimoramentos propostos têm o objetivo de reduzir o risco moral, que são os incentivos para que uma instituição adote condutas arriscadas esperando ser socorrida em caso de falha. Não obstante, o BC assegurou que as novas regras não prejudicam o crescimento orgânico das instituições nem a concorrência no setor financeiro. O BC explicou que a expansão da captação sujeita às garantias permanece preservada, desde que o desempenho da instituição resulte em um aumento de seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), seja por meio de melhores resultados ou pela atração de novo capital. Alternativamente, a expansão pode ocorrer se a instituição diversificar suas captações, incluindo outros instrumentos e investimentos que não estejam sujeitos à garantia do FGC. É relevante destacar que o Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta também com a participação da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.