Edição Brasília

PGR pediu cautelares a Bolsonaro por risco de fuga e obstrução de justiça

Citando risco de fuga e obstrução de justiça, a PGR pediu e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou medidas cautelares contra Jair Bolsonaro, como tornozeleira e recolhimento noturno.
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Foto: Foto Antônio Cruz / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a imposição de medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, proferida nesta sexta-feira (18), fundamenta-se na percepção de risco de fuga e na possibilidade de obstrução de justiça, resultando na determinação do uso de tornozeleira eletrônica e de recolhimento noturno, entre outras restrições. Portanto, as ações visam assegurar a aplicação da lei penal e a integridade do processo judicial em curso.

Contexto e Motivações do Pedido da PGR

O parecer da Procuradoria-Geral da República, que embasou a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, destacou a apreensão com uma possível evasão do ex-presidente Jair Bolsonaro do país. Neste sentido, a PGR requisitou que o monitoramento por tornozeleira eletrônica fosse acompanhado de um regime de recolhimento domiciliar noturno, estipulado rigorosamente entre 19h e 6h.

Além disso, as cautelares estão inseridas em um inquérito de grande relevância, no qual o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, é alvo de investigação. Ele é suspeito de articular ações junto ao governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com o objetivo de provocar retaliações contra o governo brasileiro e membros do próprio Supremo Tribunal Federal. Ademais, a investigação aponta para tentativas de barrar o progresso de uma ação penal referente a uma suposta trama golpista. Vale ressaltar que Eduardo Bolsonaro havia solicitado licença de seu mandato parlamentar em março deste ano para residir nos Estados Unidos, alegando perseguição política, sendo que essa licença se encerra no próximo domingo (20).

Por conseguinte, a PGR fundamentou seu parecer favorável à decretação das medidas, citando publicações de Eduardo Bolsonaro em redes sociais, nas quais ele defendia sanções estadunidenses contra o Brasil. Coincidentemente, na semana anterior à decisão, o então presidente Donald Trump anunciou a intenção de tributar exportações brasileiras em “505” a partir de 1º de agosto. No caso específico do ex-presidente Jair Bolsonaro, a transferência via Pix de R$ 2 milhões, destinada a cobrir despesas de seu filho no exterior, também foi um fator determinante para a imposição das restrições, conforme destacado no parecer.

A gravidade da situação foi sublinhada pela Procuradoria-Geral, que, em seu relatório, afirmou que a condição descrita demonstra uma “necessidade urgente e indeclinável” para justificar novas medidas cautelares, aptas a assegurar a aplicação da lei penal e prevenir a fuga do réu. Posteriormente, o parecer complementou que a conduta de Bolsonaro e seu filho evidencia o intuito de dificultar o avanço da ação penal sobre a suposta trama golpista em tramitação no STF. A PGR ainda enfatizou que o “comportamento de ruptura com regras elementares de atuação em sociedade, que está estampado publicamente, se torna ainda mais grave quando se leva em conta o anúncio de novas medidas empreendidas contra a soberania do país, o Estado Democrático de Direito e autoridades brasileiras”.

Detalhes das Medidas Cautelares Aplicadas

As medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal (CPP), constituem alternativas de menor severidade à prisão preventiva, aplicadas durante o curso de um processo judicial. Dessa forma, elas visam garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sem recorrer à privação total da liberdade. As restrições específicas impostas a Jair Bolsonaro são abrangentes e foram detalhadas da seguinte forma:

  • Uso obrigatório de Tornozeleira Eletrônica para monitoramento constante e rastreamento de sua localização.
  • Recolhimento domiciliar noturno, a ser cumprido rigorosamente entre as 19h e as 6h, de segunda a sexta-feira. Adicionalmente, o recolhimento deverá ser integral durante os fins de semana e feriados.
  • Proibição expressa de aproximação ou acesso a embaixadas e consulados de qualquer país estrangeiro, prevenindo contatos que possam facilitar uma eventual fuga ou interferência em assuntos diplomáticos.
  • Proibição de manter contato direto ou indireto com embaixadores ou quaisquer outras autoridades estrangeiras, visando evitar a influência indevida em relações internacionais.
  • Proibição total de uso de redes sociais, seja de forma direta, pessoalmente, ou por intermédio de terceiros, visando conter a disseminação de informações ou a articulação de movimentos que possam prejudicar a investigação em andamento.

Em suma, essas medidas refletem a preocupação das autoridades judiciais com a necessidade de assegurar o bom andamento do processo e evitar qualquer ação que possa comprometer a justiça ou a soberania nacional.