A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, uma proposta abrangente de reforma do Imposto de Renda que promete significativas alterações na tributação de pessoas físicas. A medida principal prevê a isenção total do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aqueles que percebem até R$ 5 mil mensais. Por outro lado, o projeto também estabelece a cobrança de uma alíquota extra progressiva, podendo chegar a 10%, sobre os rendimentos anuais de alta renda que ultrapassem R$ 600 mil. Agora, o texto segue para o plenário da Casa, com votação esperada para agosto.
Detalhes da Proposta e Seus Beneficiários
O PL 1.087/2025, iniciativa do governo federal, obteve aprovação simbólica na comissão parlamentar responsável pela sua análise. Uma das principais inovações reside na ampliação da faixa de isenção do IRPF. Além disso, o texto propõe uma redução parcial do imposto para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7 mil. Entretanto, uma emenda do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou esse teto para R$ 7.350,00, beneficiando uma parcela ainda maior da população com alívio fiscal.
No que concerne à alta renda, a reforma introduz uma nova estrutura de tributação. Conforme o projeto, uma alíquota adicional progressiva de até 10% será aplicada a rendimentos anuais que excedam R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. Ademais, a alíquota máxima de 10% incidirá sobre ganhos anuais a partir de R$ 1,2 milhão. Essa medida, portanto, visa aumentar a contribuição dos maiores rendimentos, buscando uma distribuição de carga tributária mais equitativa.
Perspectivas e Diálogos Políticos
Ao término da reunião que chancelou o texto, o relator Arthur Lira enfatizou que a aprovação representa uma etapa no processo legislativo, sinalizando a continuidade das discussões. Ele mencionou que a matéria deve ser pautada no plenário em agosto, dependendo da agenda da liderança e do presidente da Câmara, Hugo Motta. Lira também ressaltou a importância de permanecer vigilante, buscando aprimoramentos e ajustes no texto para garantir que ele se aproxime cada vez mais de uma realidade fiscal justa, alinhada com as expectativas dos eleitores. Por conseguinte, ele destacou que os destaques levantados, embora democráticos e comuns na Casa, tiveram sua devida apreciação.
O presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), avaliou que o projeto é fundamental para mitigar a iniquidade tributária no Brasil. Segundo ele, a aprovação da alíquota máxima de 10% para a alta renda é um passo crucial. Pereira Júnior explicou que, historicamente, o sistema tributário brasileiro tem sido injusto, com os cidadãos de menor poder aquisitivo arcando com uma carga desproporcional, enquanto os que possuem altos rendimentos pagam pouco ou quase nada. Dessa forma, com a implementação da reforma, a expectativa é que quem ganha menos não pague imposto, e quem tem rendimentos elevados contribua com um pouco mais, promovendo maior justiça social.
Regras Específicas para Investimentos e Dividendos
No parecer apresentado anteriormente, o deputado Arthur Lira reincorporou uma previsão importante: a aplicação de um redutor na tributação de indivíduos com altos ganhos, especialmente quando a carga tributária total, que compreende a soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa e o imposto mínimo devido pelo sócio, exceder 34%. Essa disposição visa, assim, evitar a bitributação excessiva sobre o capital.
Ademais, o projeto manteve a tributação de 10% sobre os dividendos enviados para o exterior. Entretanto, foram estabelecidas três exceções a essa cobrança. Primeiramente, remessas destinadas a governos estrangeiros serão isentas, desde que haja reciprocidade de tratamento. Em segundo lugar, remessas a fundos soberanos também não serão taxadas. Por fim, a isenção se estende a remessas para entidades no exterior que administram benefícios previdenciários, garantindo a proteção desses recursos. Igualmente relevante, o texto preservou a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo aplicável à alta renda. Vale ressaltar que, em um movimento recente, o governo já havia editado uma Medida Provisória visando o término da isenção desses instrumentos financeiros.
Ainda sobre dividendos, a proposta manteve a previsão de cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliadas no Brasil, especificamente quando o montante por empresa ultrapassar R$ 50 mil. Historicamente, desde a década de 1990, os dividendos, que representam a parcela do lucro que as empresas distribuem aos acionistas, eram isentos de IR. Esta alteração, portanto, marca uma mudança significativa na política fiscal.
Mecanismos de Compensação e Neutralidade Fiscal
A reforma do Imposto de Renda também contempla a inclusão de importantes mecanismos para mitigar eventuais perdas de arrecadação que possam afetar estados, municípios e o Distrito Federal. De acordo com as projeções apresentadas no próprio projeto, o governo federal estima um superávit de receita de aproximadamente R$ 12,27 bilhões entre os anos de 2026 e 2028. Esse valor substancial será destinado à compensação de possíveis reduções na arrecadação do Imposto de Renda, especialmente aquelas incidentes sobre os rendimentos dos servidores públicos desses entes federativos, garantindo, assim, a sustentabilidade fiscal local.
Um aspecto crucial do projeto é o princípio da neutralidade fiscal. Em outras palavras, caso a arrecadação gerada pela reforma exceda o montante previsto para cobrir tanto a isenção e a redução da alíquota do IRPF quanto as compensações a estados e municípios, os valores excedentes serão redirecionados. Por exemplo, o superávit poderá ser empregado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano subsequente. A CBS, que foi estabelecida no âmbito da reforma tributária do consumo, substituirá cinco tributos federais a partir de 2027, e essa flexibilidade demonstra, portanto, um compromisso com a otimização da carga tributária global.
Rubens Pereira Júnior, presidente da comissão, reiterou o aprimoramento do projeto original do Executivo. Ele salientou que a versão final aprovada na comissão incorpora maior justiça social, ao elevar o limite de isenção e redução parcial para até R$ 7.350,00. Além disso, destacou a inclusão de maior neutralidade fiscal com a aprovação da compensação para estados e municípios. Em suma, Pereira Júnior celebrou a aprovação quase unânime do texto principal, ressalvados os destaques, que demonstra a abrangência do apoio político, estendendo-se do Partido Novo ao PSOL, um indicativo claro da significativa melhoria alcançada no projeto.