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Senado aprova PEC que muda precatórios e refinancia dívidas em 1º turno

Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios federais e refinancia dívidas previdenciárias de estados e municípios.
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O Senado Federal deu um passo significativo nesta quarta-feira (16) ao aprovar, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Esta medida crucial visa alterar as regras dos precatórios federais e, simultaneamente, renegociar as dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União. Com um placar expressivo de 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários, a PEC avança, embora ainda precise de uma segunda votação para ser definitivamente promulgada.

Novas Diretrizes para Precatórios Federais

A essência da PEC reside na remoção dos precatórios federais do limite das despesas primárias do Poder Executivo a partir de 2026. Precatórios, por definição, são valores que o Poder Público é obrigado a pagar após decisões judiciais transitadas em julgado. Além de redesenhar o tratamento desses passivos na esfera federal, a proposta estabelece um teto para o pagamento dessas obrigações por parte de estados e municípios, buscando um equilíbrio fiscal mais sustentável.

Embora a proposta retire os precatórios do teto de gastos em 2026, a PEC introduz uma reincorporação gradual. A partir de 2027, anualmente, 10% do estoque total de precatórios será novamente incluído nas metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em alinhamento com o arcabouço fiscal vigente. Este mecanismo visa garantir uma transição planejada e a reintegração progressiva dessas despesas ao controle orçamentário.

Perspectiva do Relator e Ajustes de Correção

De acordo com o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta, a exclusão inicial das despesas com precatórios do teto de gastos não implicará um aumento direto no espaço fiscal do governo. O principal objetivo, segundo ele, é solucionar ambiguidades existentes na interpretação sobre a submissão dos precatórios às metas fiscais de 2026. Ademais, o senador enfatizou a busca por um regime seguro e progressivo para a reinserção dessas despesas na apuração da meta de resultado primário, com a expectativa de encerrar discussões anteriores e restabelecer o regime consolidado de apuração das metas fiscais.

Ainda no que tange aos precatórios, a PEC define um novo critério para sua correção monetária. O índice de correção será o menor valor entre a taxa Selic, que atualmente se encontra em 15%, e a combinação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 2%, calculado de forma simples. Esta medida busca trazer maior previsibilidade e equidade na atualização desses valores.

Oportunidade para Renegociação de Dívidas Previdenciárias

Para além das mudanças nos precatórios, um dos pontos centrais da PEC 66/2023 é o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos entes federativos com a União. Na avaliação do relator Jaques Wagner, esta proposta representa uma “oportunidade única” para que estados, o Distrito Federal e os municípios regularizem seus débitos previdenciários, tanto com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, a PEC estende essa oportunidade de regularização para as dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais junto ao RGPS. O senador Wagner ressaltou que esta é uma conquista significativa para a gestão pública brasileira, pois impede que as dívidas de precatórios e previdenciárias cresçam de forma descontrolada, comprometendo orçamentos que deveriam ser destinados a áreas prioritárias para a população.

Condições Favoráveis de Parcelamento e Impacto Fiscal

O texto da PEC detalha condições bastante favoráveis para o parcelamento das dívidas com o RGPS. O pagamento poderá ser feito em 300 prestações mensais, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 meses. Importante notar que a parcela mensal será limitada a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente devedor, e a correção e juros incidirão conforme o IPCA acrescido de 0% a 4%. O relator destacou que tanto o prazo de 30 anos quanto os critérios para correção e juros são “absolutamente favoráveis” para assegurar a saúde fiscal das entidades subnacionais.

Conforme explicado por Wagner, este parcelamento permitirá que inúmeros municípios regularizem suas contribuições junto ao RGPS. Por conseguinte, eles poderão obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), um documento essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União e para a contratação de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais, liberando recursos importantes para investimentos locais.

Avanços na Desvinculação de Receitas

Finalmente, a PEC também estabelece novas regras para a desvinculação de receitas da União. A desvinculação de receitas permanecerá em 50% até o ano de 2026, e será ajustada para 30% no período de 2027 a 2032. Adicionalmente, no mesmo intervalo, a proposta desvincula o superávit financeiro dos fundos públicos instituídos pelos municípios. Estas alterações conferem maior flexibilidade na gestão orçamentária, permitindo que os recursos sejam alocados de forma mais estratégica, conforme as necessidades de cada gestão. A aprovação em primeiro turno representa um marco para a modernização da gestão fiscal brasileira.