Edição Brasília

Rio: Lei obriga condomínios a denunciar violência doméstica

Lei no Rio obriga condomínios a denunciar violência doméstica, sob pena de multa. Síndicos devem relatar casos a autoridades, incluindo violência contra mulheres, crianças, idosos e animais, visando combater a omissão e proteger vítimas.
Lei Rio: Condomínios Denunciam Violência
Foto: Agência Brasil/Tomaz Silva

Rio de Janeiro: Nova Lei Obriga Condomínios a Denunciar Violência Doméstica

Uma nova lei na cidade do Rio de Janeiro torna obrigatória a denúncia de casos de violência doméstica em condomínios, sob pena de multa. A Lei nº 8.913, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes na última semana, impõe aos síndicos e administradores a responsabilidade de relatar às autoridades qualquer ato de violência contra mulheres, crianças, idosos e animais ocorrido nas dependências dos condomínios residenciais e comerciais.

A legislação estabelece diferentes procedimentos dependendo da gravidade da situação. Em casos de violência em andamento, a comunicação imediata à Polícia Civil ou órgãos municipais por telefone é mandatória. Por outro lado, se não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito – presencialmente ou digitalmente – em até 24 horas após a constatação do fato. É importante que essas denúncias contenham informações suficientes para identificar tanto a vítima quanto o agressor.

Impacto e Apoio à Nova Lei

A lei encontra respaldo em diversos setores. Vladimir Platonow, síndico há mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na zona norte, com 132 apartamentos, 400 moradores e 20 funcionários, afirma que a nova legislação apenas formaliza uma prática já adotada. “A lei traz obrigações, sim. É mais uma responsabilidade? É. Mas a gente já tinha que agir quando éramos acionados nesses casos”, declarou ele, evidenciando que a prática de denúncia já era comum entre os síndicos, mesmo antes da lei. Além disso, a lei também prevê a divulgação de material informativo em áreas comuns dos condomínios, incentivando as denúncias e esclarecendo os procedimentos.

Em paralelo, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres se compromete a disponibilizar materiais informativos na plataforma www.mulher.rio, com informações sobre a rede de atendimento às vítimas e apoio aos denunciantes. Segundo a secretária Joyce Trindade, a Lei 8.913 é fundamental, considerando que a maioria dos feminicídios ocorre dentro de casa. “A maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa e, por isso, a Lei 8.913 é fundamental”, disse a secretária. Para ela, a lei combate a omissão, muitas vezes silenciosa e fatal. “A omissão também mata”, frisou Trindade, reforçando a importância da atuação proativa dos condomínios.

Contexto e Proposta Original da Lei

O cenário de violência doméstica no Rio de Janeiro é preocupante. De acordo com o Panorama da Violência contra a Mulher 2025, elaborado pelo governo estadual, 43.700 mulheres foram vítimas de violência física em 2024, enquanto 107 foram vítimas de feminicídio – o segundo maior número desde 2016. Esse contexto alarmante destaca a urgência de medidas como a Lei 8.913.

Segundo o vereador Rocal (PSD), co-autor da lei juntamente com o ex-vereador Célio Luparelli, a intenção da medida é garantir que as denúncias cheguem aos órgãos competentes. A proposta, elaborada em 2020 durante o auge da pandemia de Covid-19 – período em que os casos de violência doméstica aumentaram significativamente – visava justamente combater o aumento de casos que se tornaram mais evidentes durante o confinamento. A justificativa do projeto, divulgada pela Câmara dos Vereadores, destaca a preocupação com a intensificação da violência doméstica durante o isolamento social imposto pela pandemia.

Sanções e Destinação de Recursos

Finalmente, a Lei 8.913 prevê sanções para o descumprimento de suas determinações. Uma advertência será aplicada na primeira infração, enquanto multas de até R$ 1.000 serão aplicadas a partir da segunda infração. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das vítimas de violência doméstica, assegurando que a punição contribua diretamente para a proteção dos grupos vulneráveis. Assim, a nova lei busca não apenas punir a omissão, mas também fortalecer os mecanismos de proteção e apoio às vítimas.