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Justiça impede BRB de assinar contrato de compra do Banco Master, mas autoriza etapas preparatórias

Decisão liminar do TJDFT responde ao MPDFT e determina cautela na aquisição de R$ 2 bilhões. Operação segue sob análise do Bacen e do Cade.
Prédio BRB
Foto: Divulgação/BRB

Justiça barra contrato definitivo entre BRB e Banco Master

O Banco de Brasília (BRB) está impedido, por decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, de assinar o contrato definitivo de aquisição do Banco Master. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a suspensão cautelar do negócio, avaliado em R$ 2 bilhões.

Apesar disso, o magistrado autorizou a continuidade dos atos preparatórios à operação, que envolvem análises técnicas e aprovações regulatórias ainda pendentes. A aquisição segue condicionada à manifestação favorável do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Liminar visa proteger interesse público e garantir legalidade

O MPDFT argumentou que o valor da compra corresponde a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master. O órgão também destacou a ausência de deliberação da assembleia de acionistas do BRB e da aprovação de lei específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), exigências legais para operações dessa natureza.

Segundo o juiz, a medida visa evitar riscos à coletividade antes que todas as etapas legais sejam cumpridas. “Alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros”, afirmou.

A decisão ressalta ainda que não houve, até o momento, assembleia que tratasse diretamente da aquisição, o que reforça a necessidade de análise judicial mais aprofundada.

BRB se defende e reforça legalidade do processo

O BRB declarou, em nota e no processo, que a operação segue todos os trâmites legais previstos na Lei nº 13.303/2016, que rege as estatais. Para a instituição, não há necessidade de lei específica nem de convocação da assembleia de acionistas, já que se trata de aquisição de participação e não de controle acionário.

O banco reafirmou seu compromisso com a legalidade e informou que continuará com os atos preparatórios autorizados judicialmente. “A transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias”, disse o BRB.

Continuidade do processo depende de análise judicial e regulatória

A decisão liminar não representa o fim da negociação. A Justiça apenas suspendeu temporariamente a formalização contratual até que haja uma deliberação mais completa sobre os pontos levantados pelo MPDFT. Enquanto isso, os trâmites administrativos e regulatórios prosseguem.

O Banco Central e o Cade ainda analisam os impactos da operação no mercado financeiro. O desfecho da aquisição, portanto, dependerá dessas aprovações e de nova decisão judicial.