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Imposto de Renda 2025: Receita Federal inicia recebimento das declarações

Declaração pré-preenchida será liberada apenas em abril, e novo aplicativo facilitará o envio das informações
Receita Federal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal abre, nesta segunda-feira (17), o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O sistema estará disponível a partir das 8h, permitindo que os contribuintes iniciem o envio das informações. O prazo final para entrega das declarações será 30 de maio.

A estimativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 42,4 milhões recebidas em 2024. A declaração pré-preenchida, que facilita o processo para os contribuintes, estará disponível apenas a partir de 1º de abril.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mercado de capitais ou criptoativos;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuíam bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.

Novidade: Aplicativo “Meu Imposto de Renda”

A Receita Federal lançará, em 1º de abril, o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), que permitirá aos contribuintes realizarem a declaração diretamente pelo celular ou tablet. A ferramenta estará disponível para Android e iOS e permitirá a atualização automática de valores de bens móveis e imóveis.

Além disso, o tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD) continua disponível para download no site da Receita Federal.

Restituição e prazos de pagamento

Os lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A ordem de pagamento seguirá as prioridades estabelecidas pela Receita, com destaque para contribuintes idosos, portadores de doenças graves e professores. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade no pagamento.

Evite a malha fina

Para evitar problemas com o Fisco, especialistas recomendam:

  • Revisar todas as informações antes do envio;
  • Declarar corretamente rendimentos tributáveis, isentos e deduções;
  • Verificar despesas médicas e educacionais e manter comprovantes;
  • Usar a declaração pré-preenchida, que reduz o risco de erro.

Atrasos na entrega resultarão em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.