Nova regra de taxação é aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais no Brasil. A medida busca alinhar o país ao acordo global de combate à erosão tributária promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto agora segue para análise no Senado.
Regras da taxação
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto de lei 3817/24 determina que o adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja aplicado para garantir que multinacionais no Brasil paguem, no mínimo, 15% de tributos sobre seus lucros.
A regra será válida para empresas integrantes de grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. Caso o cálculo da tributação seja inferior ao limite estabelecido, a diferença será cobrada.
Impactos e incentivos tributários
Apesar de impor uma taxação extra, o projeto também prorrogou incentivos fiscais às multinacionais brasileiras até 2029. Esses benefícios incluem:
- Crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior
- Consolidação de resultados de subsidiárias no exterior
Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esses incentivos evitam perda de competitividade das empresas brasileiras e reduzem riscos de dupla tributação, garantindo que elas mantenham condições semelhantes às de concorrentes estrangeiros.
Embora não tenha impacto no orçamento de 2025, a prorrogação dos benefícios resultará em uma redução estimada na arrecadação de R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.
Padrões globais e integração à OCDE
O Brasil busca ingressar na OCDE desde 2015, e a nova regra fiscal atende a um dos principais critérios do grupo. A tributação das multinacionais é vista como uma ferramenta essencial para combater manobras de evasão fiscal, como o envio de lucros a países com alíquotas mais baixas ou paraísos fiscais.
A adesão ao padrão global fortalece a posição do Brasil no cenário internacional, promovendo maior transparência e equidade tributária.
Início da cobrança
A nova tributação será aplicada a partir do ano fiscal de 2025. O pagamento deverá ser realizado até o último dia do sétimo mês após o encerramento do respectivo ano fiscal, o que permite flexibilidade para grupos multinacionais que não seguem o calendário civil.