Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro ou no segundo turnos das eleições municipais de outubro de 2024 não poderão votar, pois, nas eleições municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. A medida se aplica a todos os pleitos para prefeitos e vereadores em municípios de todo o país.
Datas das eleições e justificativas
O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro de 2024. O segundo turno, que ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato a prefeito obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação terão a obrigação de justificar a ausência. O prazo para fazer isso é de até 60 dias após cada turno. Quem se ausentar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo, mas deve estar na cidade onde está registrado como eleitor.
Deixar de votar em ambos os turnos e não justificar implica duas faltas. Se o eleitor acumular três ausências consecutivas sem justificativa, poderá ter o título cancelado. Eleitores que residem no exterior estão isentos da obrigatoriedade de votar nas eleições municipais e, portanto, não precisam justificar ausência.
Como realizar a justificativa
Para facilitar o processo, a Justiça Eleitoral oferece o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Apple e Android. No dia da eleição, os eleitores que estiverem fora de suas cidades podem utilizar o aplicativo para justificar a ausência. Além disso, tribunais regionais eleitorais (TREs) também montam pontos físicos em diversas localidades para receber as justificativas.
Se o eleitor preferir justificar após o dia da eleição, deverá preencher um formulário de justificativa e entregá-lo no cartório eleitoral correspondente ao seu domicílio eleitoral. É importante lembrar as datas limites para justificar a ausência: 5 de dezembro de 2024, para o primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo turno.
Multas e penalidades
Os eleitores que não comparecerem às urnas e não justificarem sua ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno não votado. Essa multa será determinada por um juiz eleitoral após o envio da justificativa por meio do aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais.
Além disso, os eleitores que não votarem e deixarem de justificar a ausência por três turnos consecutivos poderão ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Isso pode acarretar várias dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.