O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, na tarde desta terça-feira (29), o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra seus funcionários. A categoria está em paralisação desde o dia 10 de setembro, após o encerramento do acordo coletivo de trabalho, que expirou em 31 de agosto, sem que as partes chegassem a um consenso sobre as novas cláusulas.
Impasse nas negociações
O ponto central do conflito reside no novo modelo de custeio do plano de saúde da categoria. De acordo com os trabalhadores, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os funcionários sustentam que a greve é um movimento legítimo e que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída exclusivamente à categoria.
Decisões judiciais e manutenção de serviços
Em decisão proferida no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de 60% do efetivo em serviço em cada agência, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida sujeita a entidade sindical a uma multa diária de R$ 100 mil. A determinação atendeu parcialmente a um pedido da instituição financeira, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal para garantir a continuidade de serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Posicionamento sobre a greve
O magistrado negou, contudo, o pedido da Caixa para que fosse proibida qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. O ministro ressaltou que a legislação vigente já exige que o movimento paredista seja conduzido de forma pacífica e pontuou que não há, até o momento, indícios de excessos ou desvios na condução da greve pelos trabalhadores. O julgamento desta terça-feira é aguardado como um passo decisivo para definir os rumos da relação trabalhista no banco público.







