O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão abrange as redes sociais operadas pela companhia, como Facebook e Instagram, exigindo que a empresa se abstenha de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou limitar resultados de busca que envolvam os postulantes ao cargo.
Tratamento igualitário e penalidades
A ordem judicial estabelece a necessidade de tratamento igualitário entre as candidaturas, visando prevenir restrições desiguais. Em caso de descumprimento das determinações, a Meta estará sujeita a uma multa diária fixada em R$ 500 mil. O magistrado destacou que a medida não interfere na liberdade de expressão dos usuários, focando estritamente na neutralidade algorítmica da plataforma durante o período eleitoral.
A decisão foi motivada por uma denúncia da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou falhas nos comandos de geração de imagens por inteligência artificial da plataforma. Segundo a denúncia, a ferramenta impedia a criação de imagens de Lula, enquanto permitia a geração de conteúdos relacionados a Flávio Bolsonaro (PL). O ministro reforçou a urgência da medida devido à proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.
Análise sobre a falha técnica
Ao avaliar o incidente, o ministro Bellizze afirmou que, em um exame preliminar, não foram encontradas provas de que a Meta tenha agido deliberadamente para favorecer ou prejudicar qualquer candidato. Segundo o magistrado, a ferramenta de controle de prompts da empresa apresentou uma falha técnica, sem evidências de que o episódio tenha ocorrido de forma sistemática ou baseada em critérios políticos.
Em resposta, a Meta declarou que, em conformidade com as regras eleitorais brasileiras, implementou restrições temporárias na recomendação de candidatos e na geração de imagens de figuras políticas. A empresa afirmou ter adotado medidas adicionais para assegurar que comandos utilizando nomes ou números de urna dos candidatos não produzam conteúdos sintéticos, reforçando seu compromisso com as diretrizes estabelecidas pelo tribunal durante o pleito.







