Um relatório elaborado pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que não foram encontradas publicações com conteúdo falso no canal “Exército do Lula”, plataforma criada no WhatsApp para apoiar a candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A análise foi realizada a pedido do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após divergências judiciais sobre a manutenção do canal, que é gerido pelo deputado federal André Janones.
Análise técnica
O setor de combate à desinformação do tribunal examinou vídeos e textos publicados entre os dias 2 e 11 de outubro de 2026. Segundo o documento, não foram localizadas reproduções de afirmações falsas que estivessem sendo examinadas em outros processos judiciais. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, havia determinado a reativação do canal no último domingo (11), revertendo uma decisão anterior que suspendia o funcionamento da página.
Ressalvas sobre atuação
Apesar de não identificar desinformação direta, o relatório técnico apresentou ressalvas importantes sobre a estratégia de comunicação adotada. A perícia apontou a existência de uma “atuação coordenada” para a disseminação de conteúdos. Além disso, o documento destacou o uso recorrente de uma linguagem polarizadora nas mensagens examinadas, que, segundo os técnicos, tende a estabelecer uma lógica de confronto, potencialmente contrária ao papel das eleições como um mecanismo de substituição de conflitos sociais.
Contexto jurídico
A legalidade do canal já era objeto de disputa judicial antes da decisão de Nunes Marques. A campanha do candidato Flávio Bolsonaro ajuizou uma ação pedindo a cassação do mandato de André Janones e a suspensão definitiva do canal. O ministro Villas Bôas Cuêva, relator do processo, havia solicitado informações complementares ao presidenciável, mas optou por não determinar a suspensão imediata. Ao reativar o canal, o corregedor pontuou que o pedido da campanha adversária para derrubar sua decisão foi protocolado na presidência do TSE em um intervalo de apenas 41 minutos, evidenciando a celeridade e o caráter contencioso da disputa eleitoral em curso.







