Há exatos 20 anos, o Brasil sancionava a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, um divisor de águas na proteção dos direitos das mulheres. A legislação foi fundamental para retirar a violência doméstica da esfera privada, combatendo a naturalização de agressões que, por muito tempo, foram tratadas pela sociedade como assuntos que não deveriam ser discutidos publicamente.
A advogada Luciane Mezarobba destaca que a lei foi essencial para elevar o combate à violência contra a mulher a um problema de Estado. “A norma superou a máxima obtusa de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, afirma. Além disso, a lei inovou ao reconhecer que a violência não se limita ao dano físico, abrangendo também as esferas psicológica, sexual, patrimonial, moral e, mais recentemente, a violência vicária, incluída em 2026, que ocorre quando o agressor utiliza terceiros para atingir a vítima.
Apesar dos avanços legislativos, os números de feminicídio permanecem preocupantes. Em 2025, o Brasil contabilizou 1.568 vítimas de feminicídio, um crescimento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime em 2015, mais de 13 mil mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero. A socióloga e cientista política Bruna Camilo ressalta que, embora a lei tenha dado nome e visibilidade às agressões, a aplicação prática no sistema de justiça ainda é falha.
“A lei é um norte, mas infelizmente não é cumprida em todo o seu teor”, pontua Camilo. A falha na proteção é uma realidade vivida por muitas mulheres, como no caso de Júlia*, que, mesmo com uma medida protetiva de urgência concedida pela Justiça, não recebeu o monitoramento necessário para garantir sua segurança. “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Várias mulheres pedem a proteção, ela é registrada, mas não é praticada”, relata a vítima.
O desafio atual, portanto, não reside apenas na letra da lei, mas na eficácia da rede de proteção e no acesso real à justiça. A subnotificação e a morosidade do sistema continuam sendo barreiras que impedem que o aparato legal atinja seu objetivo principal: salvar vidas e garantir a integridade das mulheres brasileiras.







