O governo brasileiro oficializou, nesta segunda-feira (24), a promulgação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, pactuado originalmente em 2021. A medida, publicada no Diário Oficial da União através do Decreto nº 13.104, estabelece um novo marco regulatório para o ambiente digital entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O objetivo central é reduzir barreiras burocráticas e fomentar o desenvolvimento da economia digital no bloco.
Um dos pilares do acordo é a proibição definitiva da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre os países membros. Além disso, o texto busca harmonizar legislações para facilitar negócios transfronteiriços, reconhecendo a validade jurídica de assinaturas eletrônicas. A norma também orienta os governos a adotarem medidas que ampliem a transparência regulatória, evitando a imposição de restrições desnecessárias às atividades digitais.
A proteção de dados pessoais dos consumidores assume um papel central nas novas diretrizes. Conforme o decreto, os países signatários se comprometem a manter legislações robustas para resguardar informações sensíveis dos usuários, além de promover a troca de experiências em segurança cibernética. O acordo permite a transferência transfronteiriça de dados necessários para atividades comerciais, desde que respeitadas as normas de privacidade vigentes.
Outro ponto relevante é a vedação, em regra, da exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território local como condição para operar. Essa medida visa desburocratizar a atuação de empresas de tecnologia e e-commerce dentro do Mercosul, permitindo maior fluidez nas operações. Adicionalmente, o acordo impõe diretrizes para o combate ao spam, exigindo que as empresas ofereçam mecanismos claros para que o usuário possa interromper o recebimento de comunicações não solicitadas.
O compromisso prevê ainda revisões periódicas a cada dois anos, garantindo que o arcabouço jurídico acompanhe a rápida evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre o tema. Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação, tornando as regras plenamente eficazes no país. A iniciativa é vista como um passo estratégico para integrar o mercado digital sul-americano e oferecer maior segurança jurídica para consumidores e empreendedores da região.







